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Espelhos no punho
5 participantes
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Espelhos no punho
Boas Malta
Os espelhos no punho são legais?
Comprei uns para minha nota secalhar não foi a mais brilhante ideia
Os espelhos no punho são legais?
Comprei uns para minha nota secalhar não foi a mais brilhante ideia
JMoura- Mensagens : 9
Data de inscrição : 29/08/2017
Mota : I-Moto Dragon II
Re: Espelhos no punho
Já vi muitas motas assim, principalmente as cafe racer... por isso não deve ser ilegal. Mas sem certezas
Convidado- Convidado
Re: Espelhos no punho
é daquelas coisas que por norma a policia não liga a não ser que estejam em dia de multar por tudo e por nada, pois em caso de duvida o policia pode mandar fazer uma inspecção para ver se está tudo de acordo com a homologação da marca e modelo da mota.
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Marco Machado- Adm
- Mensagens : 11637
Data de inscrição : 10/08/2009
Mota : Yamaha Virago 125, suzuki freewind 650, casal 4v, keeway cityclade (cancro)
Re: Espelhos no punho
eu acho que todas as alterações feitas nas motas são ilegais.
o que acontece é que normalmente não se implica com isso mas há dias e dias
o que acontece é que normalmente não se implica com isso mas há dias e dias
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Espelhos no punho
É como o Nunes diz, quase todas as alterações são ilegais. Apenas as feitas com materiais da marca da moto o são.
Agora que também é verdade que muitas vezes os agentes policiais fecham os olhos.
Agora que também é verdade que muitas vezes os agentes policiais fecham os olhos.
papatango- Mensagens : 1732
Data de inscrição : 22/04/2015
Mota : ex-fosti 125cc (cabritinha);ex-AJS daytona (Mulatinha); Virago 535 (Ateagina) e Yamaha Bolt
Re: Espelhos no punho
Confirma-se. Toda a alteração do modelo original, como foi homologado, é ilegal.
Uma mota com um escape Akrapovic com marca CE, montado pelo concessionário oficial Yamaha, com documento do fabricante a declarar que o escape foi desenhado e aprovado pela Yamaha para aquele modelo de mota, incorre em multa desde que o oficio de homologação não inclua o dito cujo silenciador e se as emissões sonoras ou poluentes ultrapassarem os valores estabelecidos por lei ou os valores indicados no mesmo ofício de homologação e Documento Único do veículo.
Porquê isto acontece? Porque a homologação de viaturas, apesar da presente conjuntura legal estabelecida na Comunidade Europeia, premitir homologação europeia automática em todos os países aderentes e por entidades privadas autorizadas, continua a ser emitida única e exclusivamente pelo IMT, em Portugal, ficando por esclarecer, por exemplo, se uma viatura pesada homologada em França com um eixo dianteiro especial de 9 toneladas, pode circular e obter matricula nacional, quando no nosso país o eixo dianteiro não pode exceder as 7,5 toneladas por suposta incapacidade das nossas vias.
Porque as homologações Nacionais são muito restritas, tendo sido uma vitoria a inclusão de viaturas com cabina com tecto de abrir no conjunto de viaturas de cabina fechada, como os normais ligeiros de passageiros. Porque cada homologação custa uma pequena fortuna, que vai directamente para os sedentos cofres do estado.
(mas por outro lado acaba-se com a entidade emissora de Passaportes que era a única que dava lucro no conjunto de entidades emissoras de documentação e funcionavam sob a alçada da Casa da Moeda)
A questão que mantenho sobre esta matéria prende-se com o conhecimento, por parte do IMT e das autoridades autuantes, da configuração original da mota. O Ofício de Homologação não inclui qualquer foto ou esboço da viatura ou de qualquer componente em particular. Uma viseira de bolha, por exemplo, não carece de marcação CE nem é descrita em tal documento. Como pode ser razão para um coima por alteração das caracteristicas do veículo se não há como comprovar inequivocamente a alteração?
Isto numa atmosfera em que gravações de escutas policiais são destruídas e provas são ignoradas em processos importantíssimos para a opinão e erário público, parece que mereceria maior contestação e reflexão por parte de todos nós.
Seria para este tipo de coisas que eu pagaria uma quota ao ACP ou à Federação Nacional de Motociclismo, mas é para ser defendido e devidamente esclarecido que eu já pago uma das maiores cargas contributivas da Europa mesmo com um dos mais baixos salários médios e mínimos do mesmo espaço comunitário.
Uma mota com um escape Akrapovic com marca CE, montado pelo concessionário oficial Yamaha, com documento do fabricante a declarar que o escape foi desenhado e aprovado pela Yamaha para aquele modelo de mota, incorre em multa desde que o oficio de homologação não inclua o dito cujo silenciador e se as emissões sonoras ou poluentes ultrapassarem os valores estabelecidos por lei ou os valores indicados no mesmo ofício de homologação e Documento Único do veículo.
Porquê isto acontece? Porque a homologação de viaturas, apesar da presente conjuntura legal estabelecida na Comunidade Europeia, premitir homologação europeia automática em todos os países aderentes e por entidades privadas autorizadas, continua a ser emitida única e exclusivamente pelo IMT, em Portugal, ficando por esclarecer, por exemplo, se uma viatura pesada homologada em França com um eixo dianteiro especial de 9 toneladas, pode circular e obter matricula nacional, quando no nosso país o eixo dianteiro não pode exceder as 7,5 toneladas por suposta incapacidade das nossas vias.
Porque as homologações Nacionais são muito restritas, tendo sido uma vitoria a inclusão de viaturas com cabina com tecto de abrir no conjunto de viaturas de cabina fechada, como os normais ligeiros de passageiros. Porque cada homologação custa uma pequena fortuna, que vai directamente para os sedentos cofres do estado.
(mas por outro lado acaba-se com a entidade emissora de Passaportes que era a única que dava lucro no conjunto de entidades emissoras de documentação e funcionavam sob a alçada da Casa da Moeda)
A questão que mantenho sobre esta matéria prende-se com o conhecimento, por parte do IMT e das autoridades autuantes, da configuração original da mota. O Ofício de Homologação não inclui qualquer foto ou esboço da viatura ou de qualquer componente em particular. Uma viseira de bolha, por exemplo, não carece de marcação CE nem é descrita em tal documento. Como pode ser razão para um coima por alteração das caracteristicas do veículo se não há como comprovar inequivocamente a alteração?
Isto numa atmosfera em que gravações de escutas policiais são destruídas e provas são ignoradas em processos importantíssimos para a opinão e erário público, parece que mereceria maior contestação e reflexão por parte de todos nós.
Seria para este tipo de coisas que eu pagaria uma quota ao ACP ou à Federação Nacional de Motociclismo, mas é para ser defendido e devidamente esclarecido que eu já pago uma das maiores cargas contributivas da Europa mesmo com um dos mais baixos salários médios e mínimos do mesmo espaço comunitário.
Helder Cruz- Mensagens : 8369
Data de inscrição : 02/10/2011
Mota : BMW R1200GSA - Harley Davidson Street Rob 750
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