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AVERBAMENTO NA CARTA B
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Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Dias, muito bom
Cueball- Mensagens : 566
Data de inscrição : 15/06/2010
Mota : Bmw G650gs e uma Gillera Typhon 50cc
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Seja lá como for fazem-me ir ao IMTT gastar 12€ para ter essa treta na carta para evitar confusoes.
Cueball- Mensagens : 566
Data de inscrição : 15/06/2010
Mota : Bmw G650gs e uma Gillera Typhon 50cc
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Xiiiii.....reparei agora e porque falaram nisso que nao tenho isso na minha carta!!
Tenho que ir ao IMTT tratar disso....sera que sao mesmo 12 euro?
Tenho que ir ao IMTT tratar disso....sera que sao mesmo 12 euro?
Almeida- Mensagens : 47
Data de inscrição : 08/06/2010
Mota : Keeway speed 125II
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Sim são só os 12 € e 2 fotos pois eu como mudei de residencia ja veio com o averbamento
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
é o ke vou fazer vou, actualizar a morada. Mas se nao for o caso serao 24€
Cueball- Mensagens : 566
Data de inscrição : 15/06/2010
Mota : Bmw G650gs e uma Gillera Typhon 50cc
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
como 24 ? são so 12 a mudança de residencia, e esta a ser rapida a vir
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
O engraçado é mesmo isso, se nao tivesses de actualizar a morada e lá fosses apenas por causa do averbamento pagarias 24€. Deixa lá ke agora vai apareçer algum a ke isso tenha acontecido.
Cueball- Mensagens : 566
Data de inscrição : 15/06/2010
Mota : Bmw G650gs e uma Gillera Typhon 50cc
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
onde te deram essa informação amigo, eu amanha quando for trab ja pergunto aos meus colegas do IMTT esses valores ai ja posso informar vos correctamente
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Pelo menos foi o ke me informaram no IMTT
E se assim for como tenho mesmo de actualizar a morada, safo por metade do valor.
E se assim for como tenho mesmo de actualizar a morada, safo por metade do valor.
Cueball- Mensagens : 566
Data de inscrição : 15/06/2010
Mota : Bmw G650gs e uma Gillera Typhon 50cc
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Sem duvida amigo mas ja agora em q IMTT te deram essa informação se quiseres divulgar
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Leiria
Cueball- Mensagens : 566
Data de inscrição : 15/06/2010
Mota : Bmw G650gs e uma Gillera Typhon 50cc
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Cueball escreveu: Seja lá como for fazem-me ir ao IMTT gastar 12€ para ter essa treta na carta para evitar confusoes.
quanto a isso há uma solução,pedir pela net paga-se 10,80€ e fica-se com o comprovativo
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
sim isso tb é possivel mas ja não me estava a referir pela net pq pela net é isso mesmo o valor
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Boas, e já agora essa alteração, €uros???Costa escreveu:Bem eu por via das duvidas já fiz a alteração da minha morada para a actual,e espero que como o dec lei ja saiu venha com os averbamentos todos
carlos812- Mensagens : 170
Data de inscrição : 05/09/2010
Mota : I-moto Dragon II
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Paty escreveu:eu acho que, ou eu estou completamente errada, ou há aqui um problema de português.
A lei diz que "permite o averbamento". É esse averbamento que nos vai autorizar a conduzir. Ou estou errada?
Andar com a lei atrás, não resolve o problema de não estar averbado...
É a minha interpretação também.
Ou seja, a lei permite o averbamento (actualização) pura e simples da carta, dispensando quaisquer requisitos.
Mas não diz que as cartas estão dispensadas de averbamento. Como não diz, também entendo que o averbamento é necessário, apesar de preferir que não o fosse
SL125- Mensagens : 627
Data de inscrição : 12/06/2010
Mota : Keeway's Superlight 125 II e Landcruiser 250
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
carlos812 escreveu: Boas, e já agora essa alteração, €uros???
Apenas 10,80€ já com o desconto de 1,20€ ,ontem as 11h38 enviei o pedido,fica a pagamento só passado 24h,hoje as 12h fiz o pagamento,as 13h recebi o email que o processo estava em andamento,fui novamente ao site do IMTT imprimi o comprovativo (que tem que nos acompanhar)e agora aguardo pela entrega da mesma...... simples,sem complicações e evito ir a lisboa perder tempo em filas!
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
amigo costa irás receber a tua nova carta pelos CTT registada onde entregaras a velha e levantaras a nova, filas so mesmo se for ai nos correios
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Rui Fernandes escreveu:amigo costa irás receber a tua nova carta pelos CTT registada onde entregaras a velha e levantaras a nova, filas so mesmo se for ai nos correios
Sim Rui,mas isso assim já é muito bom porque se tiver que perder tempo só o vou perder apenas uma vez apesar de aqui em Mafra os CTT são despachados e não gostam de fazer"ninho" e até são simpaticos(as)
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
optimo e ainda bem q ha poucas filas, quanto as intrepertaçoes que a Paty falava julgo que se tiverem menos de 25 anos e mesmo q tenam carta nao viria no averbamento ok mas coo disse a pouco la mais em cima amanha posso informar me com os meus colegas do IMTT
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
O valor para alteração de morada é de € 12,00
O valor para emissão de 2ª via é de € 24,00
Os pedidos efectuados online têm 10% de desconto.
O valor para emissão de 2ª via é de € 24,00
Os pedidos efectuados online têm 10% de desconto.
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Boas, eu ainda tenho a carta antiga(rosa), tenho de ir á loja do cidadão por exemplo, certo?
carlos812- Mensagens : 170
Data de inscrição : 05/09/2010
Mota : I-moto Dragon II
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
carlos812 escreveu:Boas, eu ainda tenho a carta antiga(rosa), tenho de ir á loja do cidadão por exemplo, certo?
Já tentaste pedir aqui para ver se consegues? Não me parece que dê, mas tenta, só para ver o que diz.
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Vou tentar, obrigado
carlos812- Mensagens : 170
Data de inscrição : 05/09/2010
Mota : I-moto Dragon II
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Com carta rosa (antiga) não dá.
Está la escrito em baixo em letra pequenina:
Atenção: estes serviços estão disponíveis apenas para condutores
com carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) residentes em Portugal.
Eu também tenho carta antiga e estou quase há um ano para fazer a alteração de morada
Só ainda não fiz porque também tenho que alterar os documentos do carro...
Está la escrito em baixo em letra pequenina:
Atenção: estes serviços estão disponíveis apenas para condutores
com carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) residentes em Portugal.
Eu também tenho carta antiga e estou quase há um ano para fazer a alteração de morada
Só ainda não fiz porque também tenho que alterar os documentos do carro...
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Hoje fui levantar a respectiva carta,por via das duvidas perferi fazer já a actualização da morada apesar de estar ha perto de um ano aqui,e realmente tenho que concordar que o IMTT foi célere no processo e vem averbado a dita categoria A1 )apesar de me terem encurtado o prazo de validade da mesma,mas algo que não se resolva a seu tempo!)
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
O que diz no papelinho ou cartão da carta (a minha ainda é papel cor de rosa) é insignifcante. As cartas estão numeradas e com a inserção do nº de carta no computador da Polícia, eles rapidamente ficam a saber que averbamentos a carta sofreu desde que foi emitida. POr exemplo, eu nunca fui ao IMTT buscar a minha carta de motociclos e no entanto, em quatro operações stop a policia verificou no computador as minha habilitações e verificou que eu tenho carta A e B. Nunca me multaram. Aliás, apenas em uma dessas operações a agente me disse que era melhor eu ir buscar a carta nova.
A interpretação da lei não deixa espaço a dúvidas. Os titulares de carta B estão habilitados a conduzir veículos ciclomotores e motociclos até 125cc e 15cv. Ponto final. se alguém for multado por não ter isso escrito na carta B, está mal multado e se recorrer ganha certamente. Mais, a multa nunca poderia ser a de condução sem habilitação legal, mas a de circulação sem posse de documento legal. O que dá um número de dias para apresentação do documento na esquadra e inversão do processo de contra-ordenação, embora não totalmente.
No entanto, qualquer interpretação da lei que gere uma multa a um maior de 25 anos na posse da sua carta de condução B é mal feita e facilmente reversível por qualquer recurso. nem é preciso ser advogado para perceber o que diz a lei. Eu sou geólogo por isso...
A interpretação da lei não deixa espaço a dúvidas. Os titulares de carta B estão habilitados a conduzir veículos ciclomotores e motociclos até 125cc e 15cv. Ponto final. se alguém for multado por não ter isso escrito na carta B, está mal multado e se recorrer ganha certamente. Mais, a multa nunca poderia ser a de condução sem habilitação legal, mas a de circulação sem posse de documento legal. O que dá um número de dias para apresentação do documento na esquadra e inversão do processo de contra-ordenação, embora não totalmente.
No entanto, qualquer interpretação da lei que gere uma multa a um maior de 25 anos na posse da sua carta de condução B é mal feita e facilmente reversível por qualquer recurso. nem é preciso ser advogado para perceber o que diz a lei. Eu sou geólogo por isso...
Mtiago- Mensagens : 36
Data de inscrição : 13/08/2009
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
És geólogo mas trabalhas com leis todos os dias... tens uns pontos de avanço! :P
Ainda assim, houve polícias que tendo acesso ao computador, como dizes, resolveram de forma errada, multar um companheiro. Sendo o averbamento visível dessa forma e não tendo significância aquilo que está escrito na carta, é um acto injusto e que só dificulta ainda mais a vida das pessoas! Não é justo, ser algo a que temos direito, ficar à mercê da boa disposição ou intenção dos srs. agentes ou guardas que encontramos pela frente.
Podemos alegar, porque agora nos explicaste e sabemos como o fazer, os nosso direitos, no entanto, prefiro ter o averbamento feito e não ter que ter a chatice de ter que recorrer para exigir uma reversão duma multa mal aplicada. Isso ia-me deixar muito chateada, e lá iam nascer mais uns cabelos brancos!
O que se passou com este companheiro também pode ter sido um caso pontual, ainda assim... já tenho tantas coisas com que me chatear...
Ainda assim, houve polícias que tendo acesso ao computador, como dizes, resolveram de forma errada, multar um companheiro. Sendo o averbamento visível dessa forma e não tendo significância aquilo que está escrito na carta, é um acto injusto e que só dificulta ainda mais a vida das pessoas! Não é justo, ser algo a que temos direito, ficar à mercê da boa disposição ou intenção dos srs. agentes ou guardas que encontramos pela frente.
Podemos alegar, porque agora nos explicaste e sabemos como o fazer, os nosso direitos, no entanto, prefiro ter o averbamento feito e não ter que ter a chatice de ter que recorrer para exigir uma reversão duma multa mal aplicada. Isso ia-me deixar muito chateada, e lá iam nascer mais uns cabelos brancos!
O que se passou com este companheiro também pode ter sido um caso pontual, ainda assim... já tenho tantas coisas com que me chatear...
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Vou aqui dar o meu "bitaite"!!!
Diz o Decreto-Lei n.o 44/2005 no seu artigo 123º:
"[...]4—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos."
seguindo-se o ponto 9:
"9—Quem conduzir veículo de qualquer das categorias ou subcategorias referidas nos n.os 1 e 2 para a qual a respectiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de €500 a €2500."
era o que estava vigente até à publicação da Lei n.º 78/2009 onde se lê:
"Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.»"
e o ponto 9:
"9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores."
Penso que o que está na Lei não é dúbio. É objectivo! Ou seja, se fosse republicada seria:
Art.o 123º
[...]
4—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados
para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos.
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
[...]
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Ora aqui não fala nada em cartas averbadas ou não. Simplesmente diz que se for titular de carta de condução válida para a categoria B considera-se também habilitado para a condução de "Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW" desde que cumpram o disposto no ponto 9.
Foi a minha contribuição, espero ter sido útil, objectivo e pouco maçador...
Boas voltas!!!
Diz o Decreto-Lei n.o 44/2005 no seu artigo 123º:
"[...]4—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos."
seguindo-se o ponto 9:
"9—Quem conduzir veículo de qualquer das categorias ou subcategorias referidas nos n.os 1 e 2 para a qual a respectiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de €500 a €2500."
era o que estava vigente até à publicação da Lei n.º 78/2009 onde se lê:
"Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.»"
e o ponto 9:
"9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores."
Penso que o que está na Lei não é dúbio. É objectivo! Ou seja, se fosse republicada seria:
Art.o 123º
[...]
4—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados
para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos.
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
[...]
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Ora aqui não fala nada em cartas averbadas ou não. Simplesmente diz que se for titular de carta de condução válida para a categoria B considera-se também habilitado para a condução de "Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW" desde que cumpram o disposto no ponto 9.
Foi a minha contribuição, espero ter sido útil, objectivo e pouco maçador...
Boas voltas!!!
Última edição por guggas em Qui 30 Set - 15:20, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Formatação)
guggas- Mensagens : 10
Data de inscrição : 14/08/2010
Mota : Sym GTS 125 Evo SE
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
pois. eu sei.
e tens toda a razão na interpretação que fazaes, guggas. foi precisamente esse o espírito do legislador. posso garantir-to.
e tens toda a razão na interpretação que fazaes, guggas. foi precisamente esse o espírito do legislador. posso garantir-to.
Mtiago- Mensagens : 36
Data de inscrição : 13/08/2009
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Por acaso sempre foi uma duvida que tive... Eu também ainda tenho das cartas cor-de-rosa, e na altura que a tirei, com 18, estava limitado aos 25kws... e passados 2 anos já podia conduzir qualquer moto, na altura que fiz os dois anos comprei uma 600cc e andei uns anitos com ela sem nunca ter actualizado a carta, ou seja o A é subdividido em dois e eu so tenho marcado metade (até 25 kw), mas nunca a policia me mandou parar... como neste momento tenho uma 125cc e uma 250cc nem ligo a isso... mas vou alterar porque mudei agora de casa.
Fated- Mensagens : 24
Data de inscrição : 24/04/2010
Mota : Gilera Nexus 250
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