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13ª alteração Código Estrada
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13ª alteração Código Estrada
Olá a todos.
Foi publicado em DR (Diário da República) a 13ª alteração ao Código da Estrada, a Lei 72/2013, de 3 de setembro.
Posso dizer que foram alterados mais de 60 artigos do Código da Estrada que foi aprovado pela Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Algumas alterações que destaco:
- Definição de “Utilizadores Vulneráveis”;
- Definição de “Zona de Coexistência”;
- Regulamentação sobre publicidade nas vias;
- Sinalização e regulação de trânsito em zonas de obra;
- Posição da marcha das viaturas na via (mais à direita possível);
- Distância entre viaturas motorizadas e/ou velocípedes;
- Regulação de velocidade do condutor na presença de outros “utilizadores vulneráveis”, estado da via, etc.
- Definição de uma distância mínima (1,5m) de ultrapassagem a velocípedes ou peões que circulem na berma da via;
- Transporte de cargas;
- Transporte de crianças;
Tentei encontrar um "link" com as novas publicações para que quem não tenha acesso ao DR possa ler na integra o documento, mas não consegui. Assim que consiga coloco aqui.
Cumps.
Foi publicado em DR (Diário da República) a 13ª alteração ao Código da Estrada, a Lei 72/2013, de 3 de setembro.
Posso dizer que foram alterados mais de 60 artigos do Código da Estrada que foi aprovado pela Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Algumas alterações que destaco:
- Definição de “Utilizadores Vulneráveis”;
- Definição de “Zona de Coexistência”;
- Regulamentação sobre publicidade nas vias;
- Sinalização e regulação de trânsito em zonas de obra;
- Posição da marcha das viaturas na via (mais à direita possível);
- Distância entre viaturas motorizadas e/ou velocípedes;
- Regulação de velocidade do condutor na presença de outros “utilizadores vulneráveis”, estado da via, etc.
- Definição de uma distância mínima (1,5m) de ultrapassagem a velocípedes ou peões que circulem na berma da via;
- Transporte de cargas;
- Transporte de crianças;
Tentei encontrar um "link" com as novas publicações para que quem não tenha acesso ao DR possa ler na integra o documento, mas não consegui. Assim que consiga coloco aqui.
Cumps.
escape_roto- Mensagens : 9
Data de inscrição : 26/08/2013
Mota : 0
Re: 13ª alteração Código Estrada
Muito obrigado pela info.
É destas coisas que precisamos. A comunicação social por vezes dá grande importância a assuntos de pouco interesse cultural, mas estas alterações que dizem respeito a todos nós quer andemos de carro, mota ou a pé, pouca relevância dão...
Na página 14 do pdf de publicação da Lei, tem a republicação integral do código da estrada:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf
Espero que ajude
É destas coisas que precisamos. A comunicação social por vezes dá grande importância a assuntos de pouco interesse cultural, mas estas alterações que dizem respeito a todos nós quer andemos de carro, mota ou a pé, pouca relevância dão...
Na página 14 do pdf de publicação da Lei, tem a republicação integral do código da estrada:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf
Espero que ajude
SL125- Mensagens : 627
Data de inscrição : 12/06/2010
Mota : Keeway's Superlight 125 II e Landcruiser 250
Re: 13ª alteração Código Estrada
atenção ás rotundas.
a lei tb foi alterada
a lei tb foi alterada
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: 13ª alteração Código Estrada
Em caso de acidente em rotunda, com os famosos "espertos da faixa de fora" (já tive um assim):
«Artigo 14.º -A
Rotundas
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte
comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos
veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por
onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de
saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das
outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito
mais à direita após passar a via de saída imediatamente
anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se
progressivamente desta e mudando de via depois de
tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores,
os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
conveniente ao seu destino.
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de
animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem
ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do
dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos
termos da alínea c) do n.º 1.
Tomem lá. Digam ao investigador da seguradora que a culpa é do outro por ter infringido o n14-A do código da estrada e no minimo fica a 50/50.
«Artigo 14.º -A
Rotundas
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte
comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos
veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por
onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de
saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das
outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito
mais à direita após passar a via de saída imediatamente
anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se
progressivamente desta e mudando de via depois de
tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores,
os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
conveniente ao seu destino.
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de
animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem
ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do
dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos
termos da alínea c) do n.º 1.
Tomem lá. Digam ao investigador da seguradora que a culpa é do outro por ter infringido o n14-A do código da estrada e no minimo fica a 50/50.
Última edição por DBarbeiro em Ter 3 Set - 18:06, editado 1 vez(es)
DBarbeiro- Mensagens : 580
Data de inscrição : 03/01/2012
Mota : NC 700 XA - Lotsotkey
Re: 13ª alteração Código Estrada
Serviço Publico
Fogueiras- Mensagens : 5833
Data de inscrição : 07/12/2010
Mota : Honda REBEL 125 / Suzuki Ls650 Savage
Re: 13ª alteração Código Estrada
DBarbeiro escreveu:Em caso de acidente em rotunda, com os famosos "espertos da faixa de fora" (já tive um assim):
«Artigo 14.º -A
Rotundas
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte
comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos
veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por
onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de
saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das
outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito
mais à direita após passar a via de saída imediatamente
anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se
progressivamente desta e mudando de via depois de
tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores,
os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
conveniente ao seu destino.
Tomem lá. Digam ao investigador da seguradora que a culpa é do outro por ter infringido o n14-A do código da estrada e no minimo fica a 50/50.
Gosto
luism- Mensagens : 389
Data de inscrição : 14/03/2012
Mota : Aprilia pegaso 650
Re: 13ª alteração Código Estrada
DBarbeiro, mas isso não foi sempre assim?
Pelo menos sempre conduzi dessa forma nas rotundas. Não percebi em que é que o código da estrada se alterou nas rotundas
Pelo menos sempre conduzi dessa forma nas rotundas. Não percebi em que é que o código da estrada se alterou nas rotundas
Dissidente- Mensagens : 5650
Data de inscrição : 18/04/2011
Mota : Yamaha XJ6 Diversion / Kawasaki ER-6n || Ex: Daelim Roadwin 125 FI
Re: 13ª alteração Código Estrada
É que a leitura anterior era esta:
"
"
Sim. Exactamente isso. Um grande nada.
Ou melhor:
"
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de
trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida
a mudança para outra, depois de tomadas as devidas
precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou
estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades,
é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que
se refere à paragem e estacionamento.
"
Vais por onde te der mais "jeito", portanto... por fora?
Agora já está regulamentado.
NOTA: encontrei outra: Os pesados PODEM ir a rotunda toda por fora, MAS... Tem de facultar a saida aos outros.
(editei o post original)
"
"
Sim. Exactamente isso. Um grande nada.
Ou melhor:
"
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de
trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida
a mudança para outra, depois de tomadas as devidas
precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou
estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades,
é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que
se refere à paragem e estacionamento.
"
Vais por onde te der mais "jeito", portanto... por fora?
Agora já está regulamentado.
NOTA: encontrei outra: Os pesados PODEM ir a rotunda toda por fora, MAS... Tem de facultar a saida aos outros.
(editei o post original)
DBarbeiro- Mensagens : 580
Data de inscrição : 03/01/2012
Mota : NC 700 XA - Lotsotkey
Re: 13ª alteração Código Estrada
Primeiro a sério:
Não descobri as Cartas de Condução provisórias. Já está em vigor os 3 anos?
Se alguém souber, agradeço, porque a minha Carta A é de Janeiro de 2011 (e fizeram-me uma sacanice, porque meteram-me na A1 a mesma data da A; isto é, antes de tirar a Carta A podia conduzir 125s com data de 1971; depois de tirar a Carta A fui "promovido" a "inexperiente" de 125s; ao menos metessem a data da lei das 125s).
Agora para animar:
- Coitadas das Piaggio MP3 (triciclos)... não podem andar a mais de 100 km/h nas AEs!
- O que continuo a não consguir descobir é qual é a velocidade máxima dentro das localidades para velocípedes e peões, assim como a taxa de alcoolemia máxima. Como não há "carta de condução" de peões, também não sei o que é que é apreendido quando forem apanhados em excesso de velocidade ou com álcool a mais.
Não descobri as Cartas de Condução provisórias. Já está em vigor os 3 anos?
Se alguém souber, agradeço, porque a minha Carta A é de Janeiro de 2011 (e fizeram-me uma sacanice, porque meteram-me na A1 a mesma data da A; isto é, antes de tirar a Carta A podia conduzir 125s com data de 1971; depois de tirar a Carta A fui "promovido" a "inexperiente" de 125s; ao menos metessem a data da lei das 125s).
Agora para animar:
- Coitadas das Piaggio MP3 (triciclos)... não podem andar a mais de 100 km/h nas AEs!
- O que continuo a não consguir descobir é qual é a velocidade máxima dentro das localidades para velocípedes e peões, assim como a taxa de alcoolemia máxima. Como não há "carta de condução" de peões, também não sei o que é que é apreendido quando forem apanhados em excesso de velocidade ou com álcool a mais.
Dias- Mensagens : 5626
Data de inscrição : 16/06/2010
Mota : Yamaha Cygnus RS (e Hyosung GV650iPro)
Re: 13ª alteração Código Estrada
Dias escreveu:Primeiro a sério:
Não descobri as Cartas de Condução provisórias. Já está em vigor os 3 anos?
Se alguém souber, agradeço, porque a minha Carta A é de Janeiro de 2011 (e fizeram-me uma sacanice, porque meteram-me na A1 a mesma data da A; isto é, antes de tirar a Carta A podia conduzir 125s com data de 1971; depois de tirar a Carta A fui "promovido" a "inexperiente" de 125s; ao menos metessem a data da lei das 125s).
Agora para animar:
- Coitadas das Piaggio MP3 (triciclos)... não podem andar a mais de 100 km/h nas AEs!
- O que continuo a não consguir descobir é qual é a velocidade máxima dentro das localidades para velocípedes e peões, assim como a taxa de alcoolemia máxima. Como não há "carta de condução" de peões, também não sei o que é que é apreendido quando forem apanhados em excesso de velocidade ou com álcool a mais.
Sim as cartas provisórias são 3 anos.
Quanto aos peões: apreendem-lhe os sapatos!
luism- Mensagens : 389
Data de inscrição : 14/03/2012
Mota : Aprilia pegaso 650
Re: 13ª alteração Código Estrada
DBarbeiro, tens razão, mas a bosta desta alínea d) vem abrir margem para dúvidas em caso de sinistro:DBarbeiro escreveu:Em caso de acidente em rotunda, com os famosos "espertos da faixa de fora" (já tive um assim):
«Artigo 14.º -A
Rotundas
...
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores,
os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
conveniente ao seu destino.
....
Tomem lá. Digam ao investigador da seguradora que a culpa é do outro por ter infringido o n14-A do código da estrada e no minimo fica a 50/50.
- primeiro definem as regras de circulação, e por fim dizem que sem prejuízo das anteriores um gajo pode circular na que mais lhe convier
Pelo que percebo, em termos práticos, e se formos jogados para fora da rotunda por um enlatado, o gajo pode sempre dizer que não nos viu e que estava apenas a seguir a via que mais lhe convinha... sinceramente que não percebo estes legisladores...
Se alguém souber o fundamento desta última alínea, que me explique..
SL125- Mensagens : 627
Data de inscrição : 12/06/2010
Mota : Keeway's Superlight 125 II e Landcruiser 250
Re: 13ª alteração Código Estrada
Basicamente, serve para lembrar que não há obrigatoriedade de andar na via mais da direta na rotunda. Primeiro cumpres as outras 3 aligneas, e que a regra do "andar na via que der mais jeito" NÃO se aplica neste caso.
DBarbeiro- Mensagens : 580
Data de inscrição : 03/01/2012
Mota : NC 700 XA - Lotsotkey
Re: 13ª alteração Código Estrada
Pois, a interpretação da escrita que faço também é essa, e provavelmente é a que o teu e o meu advogado de defesa fará... mas o advogado de defesa da companhia do outro gajo fará outra leitura... enfim...
Regra número um:
Primeiro tirar a Licenciatura em Direito e só depois pensar em tirar a carta!
Aproveito para dizer que sou também um grande apologista de que quem anda a pé, e consequentemente os velocípedistas deveriam ter noções do código da estrada, pois todos andam na via pública e devem seguir as mesmas regras.
Abraço
Regra número um:
Primeiro tirar a Licenciatura em Direito e só depois pensar em tirar a carta!
Aproveito para dizer que sou também um grande apologista de que quem anda a pé, e consequentemente os velocípedistas deveriam ter noções do código da estrada, pois todos andam na via pública e devem seguir as mesmas regras.
Abraço
SL125- Mensagens : 627
Data de inscrição : 12/06/2010
Mota : Keeway's Superlight 125 II e Landcruiser 250
Re: 13ª alteração Código Estrada
Não há grande interpretação a fazer... repara que diz "sem prejuizo do numero anterior"
Ou seja, tudo o que se segue (andar pela faixa que convem) NAO SUPLANTA o numero anterior.
É uma ferramenta para clarificar. Senão, tinhas um artigo que dizia que tinhas de andar pela faixa que mais te convem, e logo a seguir outro a dizer o contrário. Assim sabes que nas rotundas andas daquela maneira, e que a coisa de andar na faixa que mais te convem não conta ali.
Ou seja, tudo o que se segue (andar pela faixa que convem) NAO SUPLANTA o numero anterior.
É uma ferramenta para clarificar. Senão, tinhas um artigo que dizia que tinhas de andar pela faixa que mais te convem, e logo a seguir outro a dizer o contrário. Assim sabes que nas rotundas andas daquela maneira, e que a coisa de andar na faixa que mais te convem não conta ali.
DBarbeiro- Mensagens : 580
Data de inscrição : 03/01/2012
Mota : NC 700 XA - Lotsotkey
Re: 13ª alteração Código Estrada
Boas pessoal,
Agora que alterações entraram em vigor, alguém confirma se é verdade o que eu ouvi, ou seja, que ciclistas e motociclistas podem circular nas faixas bus?
Outra coisa: existe alguma alteração no que toca à responsabilidade dos peões, sobretudo nas passadeiras? Há uns tempos tive uma pequena chatice em que, a circular à noite e com chuva grossa, pelo que ia devagarinho (não mais de 40 kms/h), a passar uma passadeira, uma jovem "inconciente" resolve atirar-se para a passadeira a correr com a cabeça para baixo para fugir à chuva sem sequer ver quem vinha. Resultado: só me viu quando estava em cima dela e levou com a mota em cima. Como vinha devagar consegui controlar a mota e não caí, senão o estrago era maior. A miúda fracturou o pé, veio o INEM, sirenes, sereias, ajuntamento popular, o circo todo...
Mas a culpa, claro, é do tipo da mota... Conclusão: amassou-me o depósito, desalinhou a direcção (espero que tenha sido só isso), partiu o plástico do conta-quilómetros e a manete da embraiagem. Vou ter para umas centenas de euros.
O que me incomoda mais é que, por ter sido na passadeira, a responsabilidade nunca é do peão - até podia ir a fazer o pino que quem se lixa nunca é quem atravessa. O código devia era contemplar essas situações!
Agora que alterações entraram em vigor, alguém confirma se é verdade o que eu ouvi, ou seja, que ciclistas e motociclistas podem circular nas faixas bus?
Outra coisa: existe alguma alteração no que toca à responsabilidade dos peões, sobretudo nas passadeiras? Há uns tempos tive uma pequena chatice em que, a circular à noite e com chuva grossa, pelo que ia devagarinho (não mais de 40 kms/h), a passar uma passadeira, uma jovem "inconciente" resolve atirar-se para a passadeira a correr com a cabeça para baixo para fugir à chuva sem sequer ver quem vinha. Resultado: só me viu quando estava em cima dela e levou com a mota em cima. Como vinha devagar consegui controlar a mota e não caí, senão o estrago era maior. A miúda fracturou o pé, veio o INEM, sirenes, sereias, ajuntamento popular, o circo todo...
Mas a culpa, claro, é do tipo da mota... Conclusão: amassou-me o depósito, desalinhou a direcção (espero que tenha sido só isso), partiu o plástico do conta-quilómetros e a manete da embraiagem. Vou ter para umas centenas de euros.
O que me incomoda mais é que, por ter sido na passadeira, a responsabilidade nunca é do peão - até podia ir a fazer o pino que quem se lixa nunca é quem atravessa. O código devia era contemplar essas situações!
konde- Mensagens : 145
Data de inscrição : 24/11/2010
Mota : Honda CBF 250
Re: 13ª alteração Código Estrada
Pelo que me apercebi,
Em certos casos, pode ser permitida a circulação de motos e bicicletas nas vias reservadas (como por exemplo as faixas BUS), mediante deliberação da Camara Municipal Competente e aprovação do IMTT.
Em certos casos, pode ser permitida a circulação de motos e bicicletas nas vias reservadas (como por exemplo as faixas BUS), mediante deliberação da Camara Municipal Competente e aprovação do IMTT.
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Reserva-se o direito da Administração actuar perante situações consideradas inoportunas "
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Marco Machado- Adm
- Mensagens : 11637
Data de inscrição : 10/08/2009
Mota : Yamaha Virago 125, suzuki freewind 650, casal 4v, keeway cityclade (cancro)
Re: 13ª alteração Código Estrada
Ou seja, podemos circular em condições especiais? É quase o mesmo que dizer que podemos circular e depois logo se vê...
konde- Mensagens : 145
Data de inscrição : 24/11/2010
Mota : Honda CBF 250
Re: 13ª alteração Código Estrada
konde, e tem sido mais ou menos assim... passa-se o mesmo com o filtering... não é legal, mas as autoridades fecham os olhos.
Duvido que se legalize isso de forma integral
Duvido que se legalize isso de forma integral
Dissidente- Mensagens : 5650
Data de inscrição : 18/04/2011
Mota : Yamaha XJ6 Diversion / Kawasaki ER-6n || Ex: Daelim Roadwin 125 FI
Re: 13ª alteração Código Estrada
Dissidente escreveu:konde, e tem sido mais ou menos assim... passa-se o mesmo com o filtering... não é legal, mas as autoridades fecham os olhos.
Duvido que se legalize isso de forma integral
o que é o filtering?
oliveira_dos_olivais- Mensagens : 26
Data de inscrição : 05/10/2013
Mota : yamaha ybr 125 custom
Re: 13ª alteração Código Estrada
oliveira_dos_olivais escreveu:Dissidente escreveu:konde, e tem sido mais ou menos assim... passa-se o mesmo com o filtering... não é legal, mas as autoridades fecham os olhos.
Duvido que se legalize isso de forma integral
o que é o filtering?
Basicamente circular entre duas filas de carros.
Zippo- Mensagens : 275
Data de inscrição : 27/01/2012
Mota : Ex-Daelim Roadwin 125R
Re: 13ª alteração Código Estrada
Acontece que o filtering é legal.
Não há nada que o proíba no código, logo não é proíbido. (pelo menos, eu por mais que procure, não encontro absolutamente nada sobre isso...)
E sei (ok, é de um conhecido que conhece um gajo que conhece um psp) que pela policia é legal...
Não há nada que o proíba no código, logo não é proíbido. (pelo menos, eu por mais que procure, não encontro absolutamente nada sobre isso...)
E sei (ok, é de um conhecido que conhece um gajo que conhece um psp) que pela policia é legal...
DBarbeiro- Mensagens : 580
Data de inscrição : 03/01/2012
Mota : NC 700 XA - Lotsotkey
Re: 13ª alteração Código Estrada
Parece que o Filtering está no vazio por agora.
De qualquer modo não me parece que seja permitido (não sei o artigo, estou a falar por bom senso) partilhar uma faixa de rodagem com outro veiculo, também não acho que seja permitido circular por uma 3º faixa invisível... Acho que vai da avaliação do Policia, por que há muito por onde pegar.
Pessoalmente já foi chamado atenção, como também já fui completamente ignorado.
De qualquer modo não me parece que seja permitido (não sei o artigo, estou a falar por bom senso) partilhar uma faixa de rodagem com outro veiculo, também não acho que seja permitido circular por uma 3º faixa invisível... Acho que vai da avaliação do Policia, por que há muito por onde pegar.
Pessoalmente já foi chamado atenção, como também já fui completamente ignorado.
TMO- Mensagens : 720
Data de inscrição : 16/01/2012
Mota : Hoyosung 250 GT
Re: 13ª alteração Código Estrada
ah ok. conhecia como lanespliting. e em portugal continua a ser proibido. mas o que é que acontece a quem faz? Nada xDZippo escreveu:oliveira_dos_olivais escreveu:Dissidente escreveu:konde, e tem sido mais ou menos assim... passa-se o mesmo com o filtering... não é legal, mas as autoridades fecham os olhos.
Duvido que se legalize isso de forma integral
o que é o filtering?
Basicamente circular entre duas filas de carros.
oliveira_dos_olivais- Mensagens : 26
Data de inscrição : 05/10/2013
Mota : yamaha ybr 125 custom
Re: 13ª alteração Código Estrada
Bem, vi um caso na marginal de Oeiras em que a brigada de mota mandou encostar um gajo que ia basicamente a fazer filtering até ao semáforo fechado (todos íamos), mas creio que foi por o estar a fazer depressa demais. Eu ia atrás dele (não tão depressa), e quando vi a brigada a meter-se à frente dele para o encostar meti-me na faixa da esquerda entre dois carros e fiz sinal ao companheiro que vinha atrás de mim para fazer o mesmo. A brigada viu-nos perfeitamente e não nos mandou encostar, pelo que presumo tenha sido pela velocidade a que ele ia (não era nada descomunal, mas ainda assim eu teria feito (como fiz) mais devagar).
Mas além desta já muitas passaram, inclusivamente com carros patrulha a darem "o jeitinho" para facilitar a passagem. Agradeço e lá vou
Sempre supus que não fosse legal. Atenção no entanto que há uma diferença entre filtering e lanesplitting (pelo menos no meu entendimento):
* filtering - aproveitamento de espaços vazios entre faixas para ultrapassagem de carros (em Z), ou aproveitamento do corredor central quando os carros se encontram parados
* lanesplitting - partilhar uma faixa com um carro, lado a lado (ie. ultrapassar dos carros lado a lado pelo meio de uma faixa (coisa que fiz meio inadvertidamente há uns dias quando abriu um semáforo e me ia correndo malzinho... )
Um vídeo ilustrativo:
Mas além desta já muitas passaram, inclusivamente com carros patrulha a darem "o jeitinho" para facilitar a passagem. Agradeço e lá vou
Sempre supus que não fosse legal. Atenção no entanto que há uma diferença entre filtering e lanesplitting (pelo menos no meu entendimento):
* filtering - aproveitamento de espaços vazios entre faixas para ultrapassagem de carros (em Z), ou aproveitamento do corredor central quando os carros se encontram parados
* lanesplitting - partilhar uma faixa com um carro, lado a lado (ie. ultrapassar dos carros lado a lado pelo meio de uma faixa (coisa que fiz meio inadvertidamente há uns dias quando abriu um semáforo e me ia correndo malzinho... )
Um vídeo ilustrativo:
Dissidente- Mensagens : 5650
Data de inscrição : 18/04/2011
Mota : Yamaha XJ6 Diversion / Kawasaki ER-6n || Ex: Daelim Roadwin 125 FI
Re: 13ª alteração Código Estrada
Dissidente
linhos- Mod
- Mensagens : 7618
Data de inscrição : 12/09/2011
Mota : KTM Duke 125 Laranjinha ABS - Vê a Laranjinha no Youtubiu!
Re: 13ª alteração Código Estrada
Tirei Carta A1 neste verão e mudam-me as regras agora.. Parece que é feito de prepósito
Graças a deus que nunca vi um único guarda enquanto ando na minha Béla Ahah
Graças a deus que nunca vi um único guarda enquanto ando na minha Béla Ahah
Mauro Martins- Mensagens : 368
Data de inscrição : 25/07/2013
Mota : Yamaha YZF 125R
Mais uma dúvida!
Olá a todos,
Alguém tenha a boa vontade de me explicar o que é que quer dizer o seguinte:
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as
categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente,
os seus titulares a conduzir:
a) Categoria A1: veículos da categoria AM;
b) Categoria A2: veículos das categorias AM e A1;
c) Categoria A: veículos das categorias AM, A1, A2;
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o
titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da
categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular
for maior de 21 anos;
A minha interpretação é a seguinte: Se eu tiver a categoria B, for maior de 21 anos, então com a licença de condução de ciclomotores posso conduzir veiculos da categoria A1. Estão de acordo? Já agora, o que é que é a linceça de condução? Obrigado!
Alguém tenha a boa vontade de me explicar o que é que quer dizer o seguinte:
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as
categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente,
os seus titulares a conduzir:
a) Categoria A1: veículos da categoria AM;
b) Categoria A2: veículos das categorias AM e A1;
c) Categoria A: veículos das categorias AM, A1, A2;
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o
titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da
categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular
for maior de 21 anos;
A minha interpretação é a seguinte: Se eu tiver a categoria B, for maior de 21 anos, então com a licença de condução de ciclomotores posso conduzir veiculos da categoria A1. Estão de acordo? Já agora, o que é que é a linceça de condução? Obrigado!
FOliveira- Mensagens : 1
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Re: 13ª alteração Código Estrada
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