Quem está conectado?
Há 126 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 126 visitantes :: 2 motores de buscaNenhum
O recorde de usuários online foi de 496 em Seg 16 Jan - 10:02
Obrigação circular com os médios sempre ligados!
+21
Ferreira dos Santos
fernando caveira
SN85
C.Pleno
mondrian
mcjsantos
Cooler83
JTP
Micros
Jackal
Dias
Marco Neves
linhos
Dissidente
veiga
vinnys
CPinto
paulo paulino
nunes
Marco Machado
TGB MAP
25 participantes
Página 1 de 2
Página 1 de 2 • 1, 2
Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Boas Companheiros!!!
Acabo de ser "premiado" com uma fantástica contra-ordenação grave...
Passo a explicar...
Seguia eu tranquilamente com a minha máquina... quando numa rotunda de acesso à E.N. 125 deparei com um Srº Agente da Autoridade a mandar-me encostar... até aqui tudo tranquilo pois tenho a documentação toda em ordem.
Exibida a documentação e quando me preparava para seguir viagem, surge um surpreendente: "Srº Condutor vou ter que o autuar!!!!!"
Pensei para comigo que não passaria de uma piada de mau gosto, quando me foi dito que a infracção se devida ao facto de não circular com as luzes de cruzamento (médios) ligados.
Vou citar os normativos que prêve esta situação:
CAPÍTULO II
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
SECÇÃO I
Regras especiais
SECÇÃO III
Iluminação
Artigo 93o
Utilização das luzes
1 – Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, o uso de dispositivos de sinalização
luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
2 – Sem prejuízo do disposto no no 1 do artigo 61o, os condutores de motociclos e ciclomotores
devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
3 – Sempre que, nos termos do artigo 61o, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os
velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados
em regulamento.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a
(euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Mas não fica por aqui... como dizia o famoso concurso de televisão: "E aindaaaaaaaaa!!!!!!!"
CAPÍTULO II
Disposições especiais
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Nota: A epígrafe anterior era: ”Responsabilidade por violação das prescrições do Código”
Artigo 145o
Contra-ordenações graves
1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites
legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel
ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os
limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel
ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos
para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido
nas alíneas b) ou c);
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para
as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser
especialmente moderada;
f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem,
ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de
marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem
de nível;
g) A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;
h) O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos,
em auto-estradas ou vias equiparadas;
i) A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro
das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para
o efeito assinaladas;
j) O trânsito de veículos sem utilização das luzes referidas no no 1 do artigo 61o, nas condições
previstas no mesmo número, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores
sem utilização das luzes de cruzamento;
l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou
superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
m) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo;
n) A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos
radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no no 2 do artigo 84o;
o) A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
p) O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos
acessórios de segurança obrigatórios.
2 – Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil,
caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do no 3 do artigo 135o, com os efeitos previstos
e equiparados nos nos 2 e 3 do artigo 147o.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Artigo 147o
Inibição de conduzir
1 – A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou
muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de
conduzir.
2 – A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou
mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações
graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
3 – Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução
ou a pessoa colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo
por período idêntico de tempo que àquela caberia.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Para os menos atentos, e para que os vossos €60 não tenham o mesmo destino que os meus... aqui fica o meu aviso/alerta!!!!!
[strike][u]
Acabo de ser "premiado" com uma fantástica contra-ordenação grave...
Passo a explicar...
Seguia eu tranquilamente com a minha máquina... quando numa rotunda de acesso à E.N. 125 deparei com um Srº Agente da Autoridade a mandar-me encostar... até aqui tudo tranquilo pois tenho a documentação toda em ordem.
Exibida a documentação e quando me preparava para seguir viagem, surge um surpreendente: "Srº Condutor vou ter que o autuar!!!!!"
Pensei para comigo que não passaria de uma piada de mau gosto, quando me foi dito que a infracção se devida ao facto de não circular com as luzes de cruzamento (médios) ligados.
Vou citar os normativos que prêve esta situação:
CAPÍTULO II
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
SECÇÃO I
Regras especiais
SECÇÃO III
Iluminação
Artigo 93o
Utilização das luzes
1 – Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, o uso de dispositivos de sinalização
luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
2 – Sem prejuízo do disposto no no 1 do artigo 61o, os condutores de motociclos e ciclomotores
devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
3 – Sempre que, nos termos do artigo 61o, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os
velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados
em regulamento.
4 –
(euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Mas não fica por aqui... como dizia o famoso concurso de televisão: "E aindaaaaaaaaa!!!!!!!"
CAPÍTULO II
Disposições especiais
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Nota: A epígrafe anterior era: ”Responsabilidade por violação das prescrições do Código”
Artigo 145o
Contra-ordenações graves
1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites
legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel
ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os
limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel
ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos
para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido
nas alíneas b) ou c);
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para
as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser
especialmente moderada;
f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem,
ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de
marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem
de nível;
g) A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;
h) O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos,
em auto-estradas ou vias equiparadas;
i) A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro
das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para
o efeito assinaladas;
j) O trânsito de veículos sem utilização das luzes referidas no no 1 do artigo 61o, nas condições
previstas no mesmo número, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores
sem utilização das luzes de cruzamento;
l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou
superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
m) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo;
n) A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos
radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no no 2 do artigo 84o;
o) A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
p) O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos
acessórios de segurança obrigatórios.
2 – Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil,
caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do no 3 do artigo 135o, com os efeitos previstos
e equiparados nos nos 2 e 3 do artigo 147o.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Artigo 147o
Inibição de conduzir
1 – A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou
muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de
conduzir.
2 – A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou
mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações
graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
3 – Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução
ou a pessoa colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo
por período idêntico de tempo que àquela caberia.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
Para os menos atentos, e para que os vossos €60 não tenham o mesmo destino que os meus... aqui fica o meu aviso/alerta!!!!!
TGB MAP- Mensagens : 60
Data de inscrição : 15/06/2012
Mota : TGB X Motion 125
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
exelente informação.
eu já avisei uns quantos camarigueiros durante encontros que tambem desconheciam esta obrigação.
60€ dá muita gasolina para as nossas montadas
eu já avisei uns quantos camarigueiros durante encontros que tambem desconheciam esta obrigação.
60€ dá muita gasolina para as nossas montadas
_________________
Não são permitidas quaisquer mensagens que violem o bom estatuto e harmonia existente neste forum.
Reserva-se o direito da Administração actuar perante situações consideradas inoportunas "
Regras de utilização
Marco Machado- Adm
- Mensagens : 11637
Data de inscrição : 10/08/2009
Mota : Yamaha Virago 125, suzuki freewind 650, casal 4v, keeway cityclade (cancro)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
eh pá, eu por acaso sabia isso, só não sabia que era grave. ainda o meu avô andava de mota e já isso era obrigatório.
A PCX, sempre que se põe a trabalhar, fica logo com os médios ligados e nem sequer há como desligá-los, através de botão, claro.
bem que o homem podia ter deixado passar apenas com um raspanete mas nós sabemos como o estado precisa de dinheiro.
Se bem que, sempre que for multado, a minha multa não vai para os cofres daqueles lambões mas sim para uma instituição de caridade, porque existe essa possibilidade.
A PCX, sempre que se põe a trabalhar, fica logo com os médios ligados e nem sequer há como desligá-los, através de botão, claro.
bem que o homem podia ter deixado passar apenas com um raspanete mas nós sabemos como o estado precisa de dinheiro.
Se bem que, sempre que for multado, a minha multa não vai para os cofres daqueles lambões mas sim para uma instituição de caridade, porque existe essa possibilidade.
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
essa desconhecia tenho de me informar disso pois assim sendo não volto a pagar nem mais um tostão aos cofres do estado
_________________
Não são permitidas quaisquer mensagens que violem o bom estatuto e harmonia existente neste forum.
Reserva-se o direito da Administração actuar perante situações consideradas inoportunas "
Regras de utilização
Marco Machado- Adm
- Mensagens : 11637
Data de inscrição : 10/08/2009
Mota : Yamaha Virago 125, suzuki freewind 650, casal 4v, keeway cityclade (cancro)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Pois essa lei ja é muito antiga.
Embora ajude a queimar lampadas (no carro o ano passado um medio, este mes o outro e das de xenon ), tenho que admitir que num veiculo de duas rodas é util em termos de vesibilidade.
Embora ajude a queimar lampadas (no carro o ano passado um medio, este mes o outro e das de xenon ), tenho que admitir que num veiculo de duas rodas é util em termos de vesibilidade.
paulo paulino- Mensagens : 1659
Data de inscrição : 05/08/2011
Mota : Yamaha Tracer 700
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
embora a lei seja antiga, convém avisar as gerações mais jovens e além disso estas coisas vão sofrendo ajustes principalmente nos castigos. Excelente tópico TGB MAP
curiosamente os médios do meu carro andam sempre ligados (embora não seja obrigatório), mas é um hábito que incuti a mim própria para não haver esquecimentos quando passar para 2 rodas
curiosamente os médios do meu carro andam sempre ligados (embora não seja obrigatório), mas é um hábito que incuti a mim própria para não haver esquecimentos quando passar para 2 rodas
CPinto- Mensagens : 5591
Data de inscrição : 12/08/2009
Mota : em busca de ...
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
So em jeito de remate,penso que as companhias de seguros deviam ir de tempos a tempos mandando para casa umas informações que fossem mais oportunas...no fundo pagamos bem para isso...desculpem
Olha que essa dos maximos (na mota)...não sei se não sera boa ideia para poupar a lampada...e na verdade é dia não faz a diferença.
Olha que essa dos maximos (na mota)...não sei se não sera boa ideia para poupar a lampada...e na verdade é dia não faz a diferença.
paulo paulino- Mensagens : 1659
Data de inscrição : 05/08/2011
Mota : Yamaha Tracer 700
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Excelente informação, pena teres tido o azar de ter que arcar com a consequência
Quanto à parte da para uma instituição de caridade, se alguém conseguir saber disso por favor avise, prefiro dar à caridade que ao "nosso (des)governo"...
Quanto a usar a luz de máximo durante o dia, tens 2 vantagens, uma é descansar a luz de médio, a outra é que nos retrovisores dos "enlatados" notasse muito mais que lá vai uma moto!
É que sabes, loud pipes save lifes, mas luzes de máximos ajudam a ser bem avistado...
Então em vias com trânsito congestionado é uma boa ajuda.
Vou também colocar link para este tópico no tópico "leis de bolso" creio ser relevante.
Quanto à parte da para uma instituição de caridade, se alguém conseguir saber disso por favor avise, prefiro dar à caridade que ao "nosso (des)governo"...
Quanto a usar a luz de máximo durante o dia, tens 2 vantagens, uma é descansar a luz de médio, a outra é que nos retrovisores dos "enlatados" notasse muito mais que lá vai uma moto!
É que sabes, loud pipes save lifes, mas luzes de máximos ajudam a ser bem avistado...
Então em vias com trânsito congestionado é uma boa ajuda.
Vou também colocar link para este tópico no tópico "leis de bolso" creio ser relevante.
vinnys- Mensagens : 1715
Data de inscrição : 01/06/2011
Mota : Roadwin 125 R
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Ora bem, essa obrigação já existe hà muitos anos.
Quanto ao andar de máximos para "descansar" os médios... bela treta!
Mais um mito das motos!
se é médios é médios!
quer dizer "descansam os médios! Então pomos as coisas de outra forma:
Moto com duas làmpadas independentes, médios e máximos. Acende-se os máximos para "descansar" (esta do "descansar" parte-me completamente! ) e depois, funde-se os máximos, ou se alternarem, vai chegar uma altura em que fundem os dois. Então, qual a vantagem? Nenhuma?
Moto com lâmpada com médios e máximos. Acende-se os máximos para "descansar ( ) os médios e depois quando se fundem os máximos, n têm de comprar na mesma a lâmpada?
Sabem qual é o pior inimigo das lâmpadas das motos e carros? Não é o tempo de funcionamento, mas sim as vibrações a que estão sujeitas!
Normalmente nunca acendo os médios e já por diversas vezes ia sendo caçado. mas o risco é meu e se um dia for apanhado, azar o meu, pois claro! a GTS tem os leds q chegam bem! aqui sim poupo as lâmpadas, porque em vez de as pôr a "descansar", simplesmente ficam a "dormir"
Só uso médios quando vou em viagem ou quando em cidade apanho filas de trânsito, aí sim acendo os médios e muitas vezes os máximos, não para "descansar" os médios (dasssssssss ) mas apenas para que me vejam bem, pois a luz dos máximos incide diretamente no espelhos retrovisores dos carros.
(estou cá com uma vontade de ir "descansar" as pestanas....
Quanto ao andar de máximos para "descansar" os médios... bela treta!
Mais um mito das motos!
se é médios é médios!
quer dizer "descansam os médios! Então pomos as coisas de outra forma:
Moto com duas làmpadas independentes, médios e máximos. Acende-se os máximos para "descansar" (esta do "descansar" parte-me completamente! ) e depois, funde-se os máximos, ou se alternarem, vai chegar uma altura em que fundem os dois. Então, qual a vantagem? Nenhuma?
Moto com lâmpada com médios e máximos. Acende-se os máximos para "descansar ( ) os médios e depois quando se fundem os máximos, n têm de comprar na mesma a lâmpada?
Sabem qual é o pior inimigo das lâmpadas das motos e carros? Não é o tempo de funcionamento, mas sim as vibrações a que estão sujeitas!
Normalmente nunca acendo os médios e já por diversas vezes ia sendo caçado. mas o risco é meu e se um dia for apanhado, azar o meu, pois claro! a GTS tem os leds q chegam bem! aqui sim poupo as lâmpadas, porque em vez de as pôr a "descansar", simplesmente ficam a "dormir"
Só uso médios quando vou em viagem ou quando em cidade apanho filas de trânsito, aí sim acendo os médios e muitas vezes os máximos, não para "descansar" os médios (dasssssssss ) mas apenas para que me vejam bem, pois a luz dos máximos incide diretamente no espelhos retrovisores dos carros.
(estou cá com uma vontade de ir "descansar" as pestanas....
veiga- Mensagens : 2876
Data de inscrição : 26/11/2009
Mota : Sym GTS 300i Evo
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Eu tb tenho o vício de andar sempre com os médios ligados, quer na mota como no carro.
Não faz mal nenhum, e só faz é bem para os mais "cegolhos" (e andam muitos na estrada)
Não faz mal nenhum, e só faz é bem para os mais "cegolhos" (e andam muitos na estrada)
Dissidente- Mensagens : 5650
Data de inscrição : 18/04/2011
Mota : Yamaha XJ6 Diversion / Kawasaki ER-6n || Ex: Daelim Roadwin 125 FI
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Bom tópico sim sr!
Na Duke tb não há forma de os desligar! Isto não tarda muito será obrigatório as marcas porem isto de série!!! E mai nada!
Ganhámos todos nós em termos de acidentes e ganham os produtores de lâmpadas e ópticas ehehhe!
Desde sempre...desde que tirei a carta...há +/- 17 anos que guio com luzes ligadas nos carros, visibilidade e consequente segurança acima de tudo! Todos deveríamos fazer isto! Existem praí uns "iluminados" que dizem que assim o consumo é uns cagagésimos afectado...é deixar ser !!!
No que toca a usar os máximos, passei a usá-los quase diariamente no meio do trânsito desde que li um comentário por aqui do amigo veiga
Isso do poupar os médios confesso que nunca me tinha passado pelo tola, é capaz de fazer sentido mesmo! É fácil de sub-entender isto pela duração média esperada de uma lâmpada!
Pergunto se ao usar os máximos muito tempo, a óptica não ficará mais quente e provocará maior desgaste na óptica (tipo começar a ficar amarelada/fosca)!!!
Vinnys, acho que é relevante prás Leis de Bolso sim sr!
Na Duke tb não há forma de os desligar! Isto não tarda muito será obrigatório as marcas porem isto de série!!! E mai nada!
Ganhámos todos nós em termos de acidentes e ganham os produtores de lâmpadas e ópticas ehehhe!
Desde sempre...desde que tirei a carta...há +/- 17 anos que guio com luzes ligadas nos carros, visibilidade e consequente segurança acima de tudo! Todos deveríamos fazer isto! Existem praí uns "iluminados" que dizem que assim o consumo é uns cagagésimos afectado...é deixar ser !!!
No que toca a usar os máximos, passei a usá-los quase diariamente no meio do trânsito desde que li um comentário por aqui do amigo veiga
Isso do poupar os médios confesso que nunca me tinha passado pelo tola, é capaz de fazer sentido mesmo! É fácil de sub-entender isto pela duração média esperada de uma lâmpada!
Pergunto se ao usar os máximos muito tempo, a óptica não ficará mais quente e provocará maior desgaste na óptica (tipo começar a ficar amarelada/fosca)!!!
Vinnys, acho que é relevante prás Leis de Bolso sim sr!
Última edição por linhos em Qui 23 Ago - 16:31, editado 1 vez(es)
linhos- Mod
- Mensagens : 7618
Data de inscrição : 12/09/2011
Mota : KTM Duke 125 Laranjinha ABS - Vê a Laranjinha no Youtubiu!
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Bom tópico, eu então nunca ligo os médios, mesmo esquecimento!!!!!
Vou começar a ligar!!!!
Vou começar a ligar!!!!
Marco Neves- Mensagens : 326
Data de inscrição : 29/06/2012
Mota : Kinroad 125-16
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
veiga escreveu:Ora bem, essa obrigação já existe hà muitos anos.
Quanto ao andar de máximos para "descansar" os médios... bela treta!
Mais um mito das motos!
se é médios é médios!
quer dizer "descansam os médios! Então pomos as coisas de outra forma:
Moto com duas làmpadas independentes, médios e máximos. Acende-se os máximos para "descansar" (esta do "descansar" parte-me completamente! ) e depois, funde-se os máximos, ou se alternarem, vai chegar uma altura em que fundem os dois. Então, qual a vantagem? Nenhuma?
Moto com lâmpada com médios e máximos. Acende-se os máximos para "descansar ( ) os médios e depois quando se fundem os máximos, n têm de comprar na mesma a lâmpada?
Sabem qual é o pior inimigo das lâmpadas das motos e carros? Não é o tempo de funcionamento, mas sim as vibrações a que estão sujeitas!
Normalmente nunca acendo os médios e já por diversas vezes ia sendo caçado. mas o risco é meu e se um dia for apanhado, azar o meu, pois claro! a GTS tem os leds q chegam bem! aqui sim poupo as lâmpadas, porque em vez de as pôr a "descansar", simplesmente ficam a "dormir"
Só uso médios quando vou em viagem ou quando em cidade apanho filas de trânsito, aí sim acendo os médios e muitas vezes os máximos, não para "descansar" os médios (dasssssssss ) mas apenas para que me vejam bem, pois a luz dos máximos incide diretamente no espelhos retrovisores dos carros.
(estou cá com uma vontade de ir "descansar" as pestanas....
ou seja, estou a "poupar" a lampada de médios e a "(des)poupar" a de máximo.
por esse raciocínio percebo.
agora, explica-me uma coisa, o facto de andar sempre com a lâmpada de médios acesa, que no caso da PCX não dá para desligar, não fazer com que ela aqueça e tenda a fundir/queimar mais depressa? ligando a de máximos de vez em quando isso fará arrefecer o médio.
Ou então, cada vez que ele aquece tira-lhe vida útil. isto pode acontecer?
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Claro que uma lâmpada tem o seu tempo de vida útil e que ao estar sempre ligada estraga-se mais depressa.
Mas temos de pensar da seguinte forma: antes comprar uma lâmpada de médios de vez em quando para ter a certeza que sou visto, do que ir ter ao hospital ou ver a moto toda estragada, pq alguém não me viu!
E não te esqueças, que num acidente, se o condutor disser que não levavas as luzes acesas e se testemunhas disserem o mesmo, estás tramado, pois a lei diz que devemos circular sempre, de luzes acesas!
Para o maior problema de andarmos com as luzes acesas n é as lâmpadas fundirem-se. Para mim o maior problema são as ópticas que se estragam devido ao muito calor que apanham ( então quando se acendem os máximos para os médios "descansarem", pior!).
As ópticas começam a ficar baças e a iluminação já era!
Um lâmpada custa meia dúzia de euros, agora uma óptica...
Mas temos de pensar da seguinte forma: antes comprar uma lâmpada de médios de vez em quando para ter a certeza que sou visto, do que ir ter ao hospital ou ver a moto toda estragada, pq alguém não me viu!
E não te esqueças, que num acidente, se o condutor disser que não levavas as luzes acesas e se testemunhas disserem o mesmo, estás tramado, pois a lei diz que devemos circular sempre, de luzes acesas!
Para o maior problema de andarmos com as luzes acesas n é as lâmpadas fundirem-se. Para mim o maior problema são as ópticas que se estragam devido ao muito calor que apanham ( então quando se acendem os máximos para os médios "descansarem", pior!).
As ópticas começam a ficar baças e a iluminação já era!
Um lâmpada custa meia dúzia de euros, agora uma óptica...
veiga- Mensagens : 2876
Data de inscrição : 26/11/2009
Mota : Sym GTS 300i Evo
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Atenção que este tópico é de ajuda e informa a todos os interessados ou não de que está em vigor a obrigatoriedade de ligar os médios. E é nisto que têm de se concentrar, não há necessidade de confrontos de opinião. A Lei é a Lei.
CPinto- Mensagens : 5591
Data de inscrição : 12/08/2009
Mota : em busca de ...
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
veiga escreveu:Claro que uma lâmpada tem o seu tempo de vida útil e que ao estar sempre ligada estraga-se mais depressa.
Mas temos de pensar da seguinte forma: antes comprar uma lâmpada de médios de vez em quando para ter a certeza que sou visto, do que ir ter ao hospital ou ver a moto toda estragada, pq alguém não me viu!
E não te esqueças, que num acidente, se o condutor disser que não levavas as luzes acesas e se testemunhas disserem o mesmo, estás tramado, pois a lei diz que devemos circular sempre, de luzes acesas!
Para o maior problema de andarmos com as luzes acesas n é as lâmpadas fundirem-se. Para mim o maior problema são as ópticas que se estragam devido ao muito calor que apanham ( então quando se acendem os máximos para os médios "descansarem", pior!).
As ópticas começam a ficar baças e a iluminação já era!
Um lâmpada custa meia dúzia de euros, agora uma óptica...
obrigado veiga.
compreendido.
pois, a óptica deve ser bem mais cara que uma dúzia de lâmpadas.
Gracias
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Estou a ver que já temos tema de conversa no Domingo e que, depois dos 60 €, as sandochas vão ajudar a não desequilibrar o orçamento!TGB MAP escreveu:... Acabo de ser "premiado" com uma fantástica contra-ordenação grave...
Lei é lei, mas francamente (meu ponto de vista), equiparar em gravidade não ter as luzes de cruzamento ligadas durante o dia, no Algarve, no mês de Agosto e com o Sol a pino, com conduzir bêbado... cheira-me a que o nosso legislador (por ser muito culto) copiou para Portugal o código da estrada de um país evoluído como a Islândia (tradução: evoluído = estar metade dos dias do ano às escuras).
Dias- Mensagens : 5626
Data de inscrição : 16/06/2010
Mota : Yamaha Cygnus RS (e Hyosung GV650iPro)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Concordo plenamente com o que diz o companheiro Dias...
Segundo a nossa brilhante Lei, é tão grave hoje (em pleno mês de Agosto com um ceu azul imenso, sem uma única nuvem) às 11h, ter sido detectado sem os médios ligados, do que alguem que conduz bebado!!!!!!
Enfim... é a legislação que temos...
Porém e melhor ainda é a sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a doze meses a que fiquei habilitado... maravilhoso não é?
O que vale é que, tendo intenção de contestar a contra-ordenação, paguei à mesma os €60 mas a titulo de depósito... pois tenho agora o prazo de 15 dias úteis para apresentar a minha defesa escrita... esperando que a morosidade e ineficiência do próprio sistema, leve a ANSR a não ter capacidade de resposta e assim deixar a minha contra-ordenação prescrever, e desta forma serem obrigados a devolver-me os €60, e não levar com a sanção acessória de inibição de conduzir...
Daqui a não sei quantos anos, mas vou mantendo a fé num eventual reembolso.
Enfim... aguenta coração!!!!!!
Saudações
Segundo a nossa brilhante Lei, é tão grave hoje (em pleno mês de Agosto com um ceu azul imenso, sem uma única nuvem) às 11h, ter sido detectado sem os médios ligados, do que alguem que conduz bebado!!!!!!
Enfim... é a legislação que temos...
Porém e melhor ainda é a sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a doze meses a que fiquei habilitado... maravilhoso não é?
O que vale é que, tendo intenção de contestar a contra-ordenação, paguei à mesma os €60 mas a titulo de depósito... pois tenho agora o prazo de 15 dias úteis para apresentar a minha defesa escrita... esperando que a morosidade e ineficiência do próprio sistema, leve a ANSR a não ter capacidade de resposta e assim deixar a minha contra-ordenação prescrever, e desta forma serem obrigados a devolver-me os €60, e não levar com a sanção acessória de inibição de conduzir...
Daqui a não sei quantos anos, mas vou mantendo a fé num eventual reembolso.
Enfim... aguenta coração!!!!!!
Saudações
TGB MAP- Mensagens : 60
Data de inscrição : 15/06/2012
Mota : TGB X Motion 125
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Se já pagas-te acho que deve ser para esquecer. Já me aconteceu prescrever uma multa em que diziam o capacete não ser o adequado ao ciclomotor em que circulava, impugnei, e passados 2 anos reavi o meu título de condução de ciclomotor, e não paguei um chavo além da carta registada que para lá enviei.
Mas creio que as leis quanto às prescrições mudaram, podes sempre dar uma olhada nesse campo.
Mas creio que as leis quanto às prescrições mudaram, podes sempre dar uma olhada nesse campo.
vinnys- Mensagens : 1715
Data de inscrição : 01/06/2011
Mota : Roadwin 125 R
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Pessoal, os médios são a nossa segurança!! Parem de pensar que só usam as coisas por causa da policia. Fazem-me lembrar os ataimados que só usam o cinto de segurança por causa da policia, e nem tem dois dedos de testa para pensar na própria segurança e que podem ter um encontro imediato com o para-brisas! Abram os olhos pessoal.
Desde que comprei a mota os médios andam sempre acesos, e a lampada ainda lá está. Qual descanso...
Desde que comprei a mota os médios andam sempre acesos, e a lampada ainda lá está. Qual descanso...
Jackal- Mensagens : 1240
Data de inscrição : 15/05/2011
Mota : Honda NC700XA - Ex-Daelim Roadwin Fi 125cc
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
São sim senhor, e não me parece que tenha havido alguém que tenha dito o contrário.Jackal escreveu:Pessoal, os médios são a nossa segurança!! ...
O que eu tentei pôr em causa foi a racionalidade/moralidade de equiparar conduzir com um determinado nível de alcoolémia e com os médios desligados.
As coisas são sempre vistas de uma certa maneira (mais para o lado do ideal) quando tocam aos outros, mas já me aconteceu com a X-Max 125 a lâmpada dos médios começar a falhar (leia-se, ser preciso dar um murro no farolim para ela acender) ao fim de 18 meses. Agora imaginem que quando isso vos acontecer pela primeira vez, vai lá estar o agente-da-autoridade para vos dizer "passa para cá 60 €"... Qual vai ser a vossa reacção?
Se ter a lâmpada dos médios ligada é importante para a nossa segurança, então que dizer do blusão e restante equipamento com protecções? Ahhhh... vamos lá ver, quantos é que os estão a usar durante o mês de Agosto? Será que me querem convencer que acreditam mesmo que a lâmpada é mais importante para a vossa segurança do que o equipamento que não usam?
Já agora...
@Jackal
Será impressão minha ou defeito da digitalização, ou na foto do teu avatar os médios estão desligados com a moto em andamento?
Dias- Mensagens : 5626
Data de inscrição : 16/06/2010
Mota : Yamaha Cygnus RS (e Hyosung GV650iPro)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Neps. Se vires bem estão acesos. Claro que como era de dia pouco se nota da forma como está a foto. Pois ela foi tirada de um plano superior ao farol, e como sabes os médios apontam um pouquinho mais para baixo
Jackal- Mensagens : 1240
Data de inscrição : 15/05/2011
Mota : Honda NC700XA - Ex-Daelim Roadwin Fi 125cc
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Nota se bem os médios acesos no avatar, mas enfim...
Ó Veiga, os teus posts não são lá muito coerentes...
Primeiro andas quase sempre de médios apagados porque os leds chegam bem.
Depois dizes para não poupar os médios porque a lâmpada custa meis dúzia de euros...
Afinal no que ficamos?
Pessoal esta falta de informação só se deve a uma razão. É muito giro andar de 125cc só com a carta de categoria B não é? Depois o código fica para os outros estudarem...
É por isto que desde que tirei a carta fiquei com uma noção muito diferente do que é andar de mota. E hoje, não concordo que toda a gente possa andar de 125cc sem ter pelo menos feito um exame teórico.
Ó Veiga, os teus posts não são lá muito coerentes...
Primeiro andas quase sempre de médios apagados porque os leds chegam bem.
Depois dizes para não poupar os médios porque a lâmpada custa meis dúzia de euros...
Afinal no que ficamos?
Pessoal esta falta de informação só se deve a uma razão. É muito giro andar de 125cc só com a carta de categoria B não é? Depois o código fica para os outros estudarem...
É por isto que desde que tirei a carta fiquei com uma noção muito diferente do que é andar de mota. E hoje, não concordo que toda a gente possa andar de 125cc sem ter pelo menos feito um exame teórico.
Micros- Mensagens : 296
Data de inscrição : 08/11/2010
Mota : Ex. Gilera Runner 125SP, Honda CRM125, Yamaha XV250. Actual Suzuki GSX750F 8-)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Jackal escreveu: Neps. Se vires bem estão acesos. Claro que como era de dia pouco se nota da forma como está a foto. Pois ela foi tirada de um plano superior ao farol, e como sabes os médios apontam um pouquinho mais para baixo
Ora era aqui mesmo que eu queria chegar. De dia, se não forem vistos pelo ângulo certo, se o farol estiver apontado para onde não deve, se a potência da lâmpada for menor do que a indicada, se a óptica estiver suja, etc., não se apanha multa mas contribui pouco para a segurança.
Das 3 vezes que caí tinha os médios ligados (até porque só não ando com eles sempre ligados nos 250 metros de caminho de terra esburacado que vai da casa até à N125; como disse o Veiga, o que mata as lâmpadas são as vibrações). Contudo, se me aleijei foi por não ter o vestuário de protecção conveniente, o que não dá multa.
Conclusão: liguem sempre os médios... mas também não se esqueçam do vestuário!
E, já agora, evitem cair!
Dias- Mensagens : 5626
Data de inscrição : 16/06/2010
Mota : Yamaha Cygnus RS (e Hyosung GV650iPro)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Micros escreveu:Nota se bem os médios acesos no avatar, mas enfim...
Ó Veiga, os teus posts não são lá muito coerentes...
Primeiro andas quase sempre de médios apagados porque os leds chegam bem.
Depois dizes para não poupar os médios porque a lâmpada custa meis dúzia de euros...
Afinal no que ficamos?
Pessoal esta falta de informação só se deve a uma razão. É muito giro andar de 125cc só com a carta de categoria B não é? Depois o código fica para os outros estudarem...
É por isto que desde que tirei a carta fiquei com uma noção muito diferente do que é andar de mota. E hoje, não concordo que toda a gente possa andar de 125cc sem ter pelo menos feito um exame teórico.
Boas,
Eu só tenho carta B desde 2000 mas já nessa altura se aprendia no Código que os motociclos tinham de andar com médios acesos... Não sei qd entrou em vigor a lei mas já vem pelo menos desde 2000. Não me parece q a questão seja o tipo de carta que se tem mas sim estar a par das alterações no código da estrada!
JTP- Mensagens : 47
Data de inscrição : 24/05/2012
Mota : Kawasaki eliminator 125
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
eu desde a muitos anos quando ainda andava de 50cc já era obrigatorio e quando tirei a carta B tambem dei isso no código, mas é como dizes o codigo sofre alterações e alem disso ha muita coisa que como não nos interessava na altura acabou por ser apagada da nossa memoria
_________________
Não são permitidas quaisquer mensagens que violem o bom estatuto e harmonia existente neste forum.
Reserva-se o direito da Administração actuar perante situações consideradas inoportunas "
Regras de utilização
Marco Machado- Adm
- Mensagens : 11637
Data de inscrição : 10/08/2009
Mota : Yamaha Virago 125, suzuki freewind 650, casal 4v, keeway cityclade (cancro)
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Bom tópico , informação valiosa, não fazia a menor ideia que se podia ser multado por isto..
Cooler83- Mensagens : 13
Data de inscrição : 13/04/2012
Mota : pretendo adquirir uma 125
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Micros escreveu:Nota se bem os médios acesos no avatar, mas enfim...
Ó Veiga, os teus posts não são lá muito coerentes...
Primeiro andas quase sempre de médios apagados porque os leds chegam bem.
Depois dizes para não poupar os médios porque a lâmpada custa meis dúzia de euros...
Afinal no que ficamos?
Companheiro, apenas dei a minha opinião sobre os médios e sobre o "descansar" os médios.
E claro ando só de leds, sei que é errado, mas é uma opção minha e tenho direito a ela, assim como tenho direito a andar de moto de t-shirt, como ando assim como só usar luvas sem dedos.
São opções minhas e sei os riscos q corro.
Mas claro que quando me pedem a minha opinião, ou existe um tópico como este, tenho de dar a opinião correta, aquela que é a certa, o que não quer dizer que seja o que eu faça, pois isso seria aconselhar um companheiro a fazer uma coisa errada que é o que faço e assumo!
A isto chama-se ser coerente e tentar dar os conselhos e opiniões corretos e não dar como certo ou como melhor opção o que eu faço, o que não seria de todo honesto. Sendo assim aconselho SEMPRE a fazerem as coisas como devem ser, agora se fazem ou não...
Eu não acendo os médios porque não quero e como tb escrevi, em cidade no meio dos carros, acendo sempre os médios ou máximos pq acho que o devo fazer para que me vejam.
veiga- Mensagens : 2876
Data de inscrição : 26/11/2009
Mota : Sym GTS 300i Evo
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Eu só tenho carta B e sei perfeitamente que se deve andar de médios acessos nas motas, mas conheço quêm tenha carta de mota e goste muito de andar de mota e não sabiam isso. De verão andar de médios acessos não nos dever ficar mais visiveis mas em dias mais escuros sim ficamos, mas isso não devia ser uma lei mas sim bom senso. Abraço
mcjsantos- Mensagens : 42
Data de inscrição : 06/07/2012
Mota : daelim Daystar black plus 125cc
Re: Obrigação circular com os médios sempre ligados!
Dias escreveu:Lei é lei, mas francamente (meu ponto de vista), equiparar em gravidade não ter as luzes de cruzamento ligadas durante o dia, no Algarve, no mês de Agosto e com o Sol a pino, com conduzir bêbado...
Não é bem a mesma coisa: se conduzires bêbado (não me refiro a beber um ou dois copos...), cometes um crime, vais ser julgado no tribunal e arriscas-te a ir preso. A diferença parece-me significativa!...
mondrian- Mensagens : 561
Data de inscrição : 18/08/2011
Mota : Honda PCX
Página 1 de 2 • 1, 2
Tópicos semelhantes
» Problema - Médios
» Médios e máximos S2
» Médios na KTM Duke
» Circular com moto acidentada
» luzes médios / máximos - GTS
» Médios e máximos S2
» Médios na KTM Duke
» Circular com moto acidentada
» luzes médios / máximos - GTS
Página 1 de 2
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Qui 21 Mar - 18:36 por pauloManuel1
» As 125 mais rápidas do mercado actual
Seg 4 Mar - 9:25 por joaquim oliveira
» Revisões Honda CB125R 2024
Sáb 24 Fev - 18:20 por Rodrigo santana
» Qual dos 5 níveis de pre carga colocar na superlight?
Qua 21 Fev - 2:34 por Fred
» Mota de cross
Ter 20 Fev - 20:49 por _rafael.rp_
» Solução eléctrica
Seg 5 Fev - 19:44 por serges
» A minha primeira mota
Seg 5 Fev - 16:18 por Chico_21
» Luz avisadora do neutro - Superlight 125 EL.
Seg 5 Fev - 11:38 por Santoscap
» Questões Técnicas
Qui 1 Fev - 19:49 por Snap