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Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
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nunes
PauloF
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Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Boa tarde.
Após informar me por toda a internet e principalmente neste forum, decidi ir ao imtt aqui o Porto com toda a documentação necessária para solicitar exame prático da licença de ciclomotores que, pela lógica, daria-me a habilitação para conduzir motas não superiores a 125cc antes dos 25 anos com carta de ligeiros B.
Foi me negada a autopreposiçao devido a "não existir" esse tipo de lei. Basicamente, se eu tirasse a tal licença, apenas estaria habilitado a conduzir até 50cc.
Até que ponto isto é verdade? Já não sei o que hei de fazer, pois já adquiri a mota (uma sym wolf 125), e não queria já largar 350€ para tirar a carta de categoria A (se bem que está nos meus planos futuros, mas não já).
Alguém me pode confirmar se é realmente como dizem no imtt ou se apenas os próprios funcionários estão mal informados? E se estão, podem me dar os fundamentos para apresentar la de forma a não voltar a acontecer com outros possíveis candidatos.
Desde já agradeço.
Após informar me por toda a internet e principalmente neste forum, decidi ir ao imtt aqui o Porto com toda a documentação necessária para solicitar exame prático da licença de ciclomotores que, pela lógica, daria-me a habilitação para conduzir motas não superiores a 125cc antes dos 25 anos com carta de ligeiros B.
Foi me negada a autopreposiçao devido a "não existir" esse tipo de lei. Basicamente, se eu tirasse a tal licença, apenas estaria habilitado a conduzir até 50cc.
Até que ponto isto é verdade? Já não sei o que hei de fazer, pois já adquiri a mota (uma sym wolf 125), e não queria já largar 350€ para tirar a carta de categoria A (se bem que está nos meus planos futuros, mas não já).
Alguém me pode confirmar se é realmente como dizem no imtt ou se apenas os próprios funcionários estão mal informados? E se estão, podem me dar os fundamentos para apresentar la de forma a não voltar a acontecer com outros possíveis candidatos.
Desde já agradeço.
PauloF- Mensagens : 10
Data de inscrição : 06/09/2018
Mota : 125
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Reforço o pedido de ajuda, para tentar tratar disto o quanto antes.
PauloF- Mensagens : 10
Data de inscrição : 06/09/2018
Mota : 125
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Paulo, imprime a Lei 78/2009 de 13 de Agosto e ensina-os a ler a Lei.
| |||
Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | |||
Artigo 1.º Objecto |
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 123.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) ... c) ... d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições: a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos; b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. 10 - Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução. |
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
ou seja
para conduzires uma 125cc sem carta tens 3 hipóteses
1ª - tens carta B e 25 anos de idade (não é o teu caso)
2ª - tens carta B, menos de 25 anos e licença de ciclomotor (tb não é o teu caso)
3ª - tens carta B, não tens 25 anos, não tens licença para a condução de ciclomotores. tens que te propor a exame de ciclomotores (e és tu que decides se queres ter aulas práticas ou não) (este é o teu caso)
para conduzires uma 125cc sem carta tens 3 hipóteses
1ª - tens carta B e 25 anos de idade (não é o teu caso)
2ª - tens carta B, menos de 25 anos e licença de ciclomotor (tb não é o teu caso)
3ª - tens carta B, não tens 25 anos, não tens licença para a condução de ciclomotores. tens que te propor a exame de ciclomotores (e és tu que decides se queres ter aulas práticas ou não) (este é o teu caso)
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
nunes escreveu:ou seja
para conduzires uma 125cc sem carta tens 3 hipóteses
1ª - tens carta B e 25 anos de idade (não é o teu caso)
2ª - tens carta B, menos de 25 anos e licença de ciclomotor (tb não é o teu caso)
3ª - tens carta B, não tens 25 anos, não tens licença para a condução de ciclomotores. tens que te propor a exame de ciclomotores (e és tu que decides se queres ter aulas práticas ou não) (este é o teu caso)
Nunes
Penso que não é bem assim. Ele tem é que autopropor-se para um exame prático na sua 125, como está escrito na lei que acima citaste, não necessitando de fazer nenhum exame teórico prévio (mas já se for para tirar carta A, precisa fazer este último exame teórico, antes do prático).
Acrescente-se o facto de que a partir do momento que ele tira carta B, mesmo tendo menos de 25 anos, fica logo habilitado a conduzir um ciclomotor (leia-se uma 50 com não mais do que 4KW), pelo que autopropor-se a exame prático de ciclomotor é o mesmo que nada. É por isso que lhe disseram que se ele se autopropuser para exame num ciclomotor, só o vão continuar a autorizar a conduzir um ciclomotor até fazer os 25 anos.
No caso de ele ter obtido a licença (entre os 14 e 15 anos) ou a carta (16 ou mais anos) de ciclomotor antes de ter a carta B, nem que essa carta de ciclomotor tenha sido obtida nas vésperas de ter tirado a carta B, ao tirar então a carta B fica automaticamente habilitado a conduzir uma 125, mesmo que só tenha 18 anos de idade. Foi o que sucedeu com o meu filho, o qual tirou carta B aos 18 anos e tinha tirado a carta de ciclomotor cerca de 11 meses antes. Está agora habilitado a conduzir uma 125.
Sim, esta regra pode parecer absurda, mas é o que é.
________________________________________________________
PauloF
O que vai acima até pode te parecer uma boa notícia. Afinal já não precisas de arranjar um ciclomotor emprestado, só para fazer um exame prático em regime de autoproposto, e podes afinal fazer esse exame prático autoproposto na tua 125. E assim é, se souberes andar nessa 125.
O problema é que ninguém nasce já a saber, coisa que a lei fecha os olhos, e se não quiseres ensaiar a tua 125 na ilegalidade, vais ter que ter uma ou duas aulas numa escola de condução antes do exame prático em regime de autoproposto. E aqui vem a má notícia - não vais poder usar a tua mota nessas aulas, visto que a mesma não está segurada para aulas de condução. E as seguradoras não fazem esse tipo de seguros a particulares, só o fazem a escolas de condução. Por outras palavras, vais ter que usar a 125 dessa escola de condução, acompanhado de instrutor, obviamente!
Mais tarde, no exame prático autoproposto podes usar a tua 125 em vez de usares a 125 da escola de condução. Se o fizeres, passa antes pela seguradora, que para que a mesma já te faça um seguro contra terceiros, o qual será válido para a hora do exame.
(Nota: Julgo, mas não tenho a certeza, que para obteres esse seguro para o dia do exame, o mesmo terá que ficar associado ao seguro já existente de um carro).
Trigueiro- Mensagens : 1269
Data de inscrição : 23/01/2015
Mota : Jialing JH125-33, Yamaha XVS 650 DragStar Classic, Yamaha XJ600N
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Trigueiro, se estou a ler bem este artigo da lei
"- Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução."
A mim, que não sou legislador, jurista ou advogado, parece-me que estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático para a condução de ciclomotores e assim, passando a possuir licença para ciclomotores e juntando a carta B ficam habilitados a conduzir uma 125cc.
Repara que se alguém se auto propuser a exame prático de 125cc e for aprovado, então passa a ter carta A e, nesse caso, não precisa de ter carta B para conduzir uma 125cc.
Relembro que esta é apenas e só a minha interpretação da Lei.
"- Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução."
A mim, que não sou legislador, jurista ou advogado, parece-me que estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático para a condução de ciclomotores e assim, passando a possuir licença para ciclomotores e juntando a carta B ficam habilitados a conduzir uma 125cc.
Repara que se alguém se auto propuser a exame prático de 125cc e for aprovado, então passa a ter carta A e, nesse caso, não precisa de ter carta B para conduzir uma 125cc.
Relembro que esta é apenas e só a minha interpretação da Lei.
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Mas então posso levar a minha 125 para o exame prático da licença de ciclomotores ou terá que ser uma 50cc?
PauloF- Mensagens : 10
Data de inscrição : 06/09/2018
Mota : 125
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Passa na direção de viação da tua área e pergunta. Tal como o Nunes, não sou jurista, mas interpretei que podes fazer exame autoproposto com a 125. O melhor é perguntar a quem te vai dar a carta.
Desculpa não poder ajudar mais.
Desculpa não poder ajudar mais.
Trigueiro- Mensagens : 1269
Data de inscrição : 23/01/2015
Mota : Jialing JH125-33, Yamaha XVS 650 DragStar Classic, Yamaha XJ600N
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Já ajudaram imenso caros amigos.
Eu duma forma ou doutra vou levar documentos da minha 125 e documentos duma 50 dum amigo meu.
A ver vamos.
Depois deixo notícias aqui no tópico também para ajudar outros na mesma situação que eu.
Eu duma forma ou doutra vou levar documentos da minha 125 e documentos duma 50 dum amigo meu.
A ver vamos.
Depois deixo notícias aqui no tópico também para ajudar outros na mesma situação que eu.
PauloF- Mensagens : 10
Data de inscrição : 06/09/2018
Mota : 125
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
PauloF
É aconselhável que perguntes, visto que apesar de vivermos no mesmo pais, por vezes a lei pode "variar" ligeiramente de região (leia-se repartição) para região.
Como moro numa terrinha pequena, fazer um telefonema e perguntar à pessoa certa demora menos que esfregar o olho ao Diabo.
O que me acabaram de dizer da Direção de Serviços de Viação e Transportes de Angra do Heroísmo é que:
- Com carta B e menos de 25 anos, podes conduzir um ciclomotor;
- Para conduzires uma 125, terás que inscrever-te numa escola de condução e tirares carta A2. Ficas habilitado a conduzir qualquer mota até 35kw de potência, incluindo, obviamente, as 125 com não mais do que 11kw. Aliás, com carta A2, a potência de uma 125 não interessa para nada, pois duvido que haja alguma com mais de 35kw.
- Passados dois anos com carta A2, até podes autopropor-te para exame prático de mota com mais de 35kw, ou seja a carta A.
- Se não quiseres tirar carta A2 agora, terás que esperar pelos 25 anos para então poderes começar a conduzir as 125 com não mais do que 11kw.
Afinal, a minha interpretação da lei em como podias autopropor-te a exame prático numa 125 não se aplica.
Se o legislador prevê que quem tem dois anos de carta A2 pode autopropor-se para a carta A, não vejo porque é que quem tem menos de 25 anos e carta B não se possa também autopropor a uma carta só para 125s (chamemo-lhes Carta A3), obrigando antes essa pessoa a tirar uma carta A2, a qual dá para conduzir motas bem acima de uma vulgar 125, para aos 25 anos essa mesma pessoa deixar de necessitar de tirar carta A2 e poder automaticamente conduzir a dita 125, sem qualquer exame prático.
Enfim...
É aconselhável que perguntes, visto que apesar de vivermos no mesmo pais, por vezes a lei pode "variar" ligeiramente de região (leia-se repartição) para região.
Como moro numa terrinha pequena, fazer um telefonema e perguntar à pessoa certa demora menos que esfregar o olho ao Diabo.
O que me acabaram de dizer da Direção de Serviços de Viação e Transportes de Angra do Heroísmo é que:
- Com carta B e menos de 25 anos, podes conduzir um ciclomotor;
- Para conduzires uma 125, terás que inscrever-te numa escola de condução e tirares carta A2. Ficas habilitado a conduzir qualquer mota até 35kw de potência, incluindo, obviamente, as 125 com não mais do que 11kw. Aliás, com carta A2, a potência de uma 125 não interessa para nada, pois duvido que haja alguma com mais de 35kw.
- Passados dois anos com carta A2, até podes autopropor-te para exame prático de mota com mais de 35kw, ou seja a carta A.
- Se não quiseres tirar carta A2 agora, terás que esperar pelos 25 anos para então poderes começar a conduzir as 125 com não mais do que 11kw.
Afinal, a minha interpretação da lei em como podias autopropor-te a exame prático numa 125 não se aplica.
Se o legislador prevê que quem tem dois anos de carta A2 pode autopropor-se para a carta A, não vejo porque é que quem tem menos de 25 anos e carta B não se possa também autopropor a uma carta só para 125s (chamemo-lhes Carta A3), obrigando antes essa pessoa a tirar uma carta A2, a qual dá para conduzir motas bem acima de uma vulgar 125, para aos 25 anos essa mesma pessoa deixar de necessitar de tirar carta A2 e poder automaticamente conduzir a dita 125, sem qualquer exame prático.
Enfim...
Trigueiro- Mensagens : 1269
Data de inscrição : 23/01/2015
Mota : Jialing JH125-33, Yamaha XVS 650 DragStar Classic, Yamaha XJ600N
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Trigueiro, basicamente o que te disseram, foi o mesmo que disseram a mim.
É neste impasse que estou...
Esperar 1 ano para poder conduzir a minha 125... nem é bom pensar.
É neste impasse que estou...
Esperar 1 ano para poder conduzir a minha 125... nem é bom pensar.
PauloF- Mensagens : 10
Data de inscrição : 06/09/2018
Mota : 125
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Se já tens alguma prática de andar de mota com mudanças, vai para a carta A2. Não apodrece depois de fazeres os 25 anos, antes pelo contrário!
Trigueiro- Mensagens : 1269
Data de inscrição : 23/01/2015
Mota : Jialing JH125-33, Yamaha XVS 650 DragStar Classic, Yamaha XJ600N
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
estive a falar com a jurista aqui do trabalho
dei-lhe a lei para ela interpretar e ela interpretou tal como eu.
tens que te auto propor a exame de ciclomotor para que, depois de aprovado e juntamente com a carta B fiques habilitado a conduzir uma 125cc.
na escola dizem que isso não é possivel porque o que querem é que gastes já o guito a tirar a carta de mota.
vê no IMTT. provavelmente até é lá que tens que te auto propor a exame.
dei-lhe a lei para ela interpretar e ela interpretou tal como eu.
tens que te auto propor a exame de ciclomotor para que, depois de aprovado e juntamente com a carta B fiques habilitado a conduzir uma 125cc.
na escola dizem que isso não é possivel porque o que querem é que gastes já o guito a tirar a carta de mota.
vê no IMTT. provavelmente até é lá que tens que te auto propor a exame.
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Nunes, foi mesmo la que me disseram que ao auto prepor-me a exame prático de licença de ciclomotores, mesmo tendo a carta B, apenas estaria habilitado a conduzir motas não superiores a 50cc.
Não me importo de tirar a carta A, mas não estava a pensar tirar tão cedo.
É que na licença gastaria 30/40€, na carta teria que gastar 350€.
Não me importo de tirar a carta A, mas não estava a pensar tirar tão cedo.
É que na licença gastaria 30/40€, na carta teria que gastar 350€.
PauloF- Mensagens : 10
Data de inscrição : 06/09/2018
Mota : 125
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Propõe-te a exame de ciclomotor, não intressa se dizem que a seguir tens carta A ou D... quanto tiveres a de ciclo motor. Pegas na 125cc, andas à vontade, e levas a folha com o decreto lei no bolso para o caso de apanhares algum agente da autoridade.
Se quiserem implicar segue para tribunal, a lei é clara e ganhas. De qualquer forma a probabilidade de seres parado até fazeres o ano para poderes andar sem dores de cabeça também passa.
Os gajos dos centros/imtt estão feitos com as escolas.. e há escolas que pagam o extra... se te propuseres a exame na camara da cidade eles ganham ponta... Logo não lhe interessa perder um potencial cliente..
Não interessa o que te dizem, se queres tirar ciclo motor e é legal tiras, se é bom para ti ou se não ganhas nada é contigo e os srs do imtt nem têm nada que opinar.
Mas é muito comum o Português meter o bedelho na vida alheia..
Se quiserem implicar segue para tribunal, a lei é clara e ganhas. De qualquer forma a probabilidade de seres parado até fazeres o ano para poderes andar sem dores de cabeça também passa.
Os gajos dos centros/imtt estão feitos com as escolas.. e há escolas que pagam o extra... se te propuseres a exame na camara da cidade eles ganham ponta... Logo não lhe interessa perder um potencial cliente..
Não interessa o que te dizem, se queres tirar ciclo motor e é legal tiras, se é bom para ti ou se não ganhas nada é contigo e os srs do imtt nem têm nada que opinar.
Mas é muito comum o Português meter o bedelho na vida alheia..
Dr_Lion- Mensagens : 112
Data de inscrição : 18/07/2018
Mota : Suzuki DRZ400
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Dr_Lion escreveu:Propõe-te a exame de ciclomotor, não intressa se dizem que a seguir tens carta A ou D... quanto tiveres a de ciclo motor. Pegas na 125cc, andas à vontade, e levas a folha com o decreto lei no bolso para o caso de apanhares algum agente da autoridade.
Se quiserem implicar segue para tribunal, a lei é clara e ganhas. De qualquer forma a probabilidade de seres parado até fazeres o ano para poderes andar sem dores de cabeça também passa.
Os gajos dos centros/imtt estão feitos com as escolas.. e há escolas que pagam o extra... se te propuseres a exame na camara da cidade eles ganham ponta... Logo não lhe interessa perder um potencial cliente..
Não interessa o que te dizem, se queres tirar ciclo motor e é legal tiras, se é bom para ti ou se não ganhas nada é contigo e os srs do imtt nem têm nada que opinar.
Mas é muito comum o Português meter o bedelho na vida alheia..
atenção que isto já não existe.
tens que te propor a exame no IMTT.
as câmaras perderam esta competência.
pegas na Lei, levas ao IMTT e propões-te a exame.
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Ora bem, passado 2 horas no imtt do Porto, e após 3 funcionárias mais 1 supervisora ter vindo ajudar, confirmo que com a licença de ciclomotores em conjunto com a carta B antes dos 25 anos, fico habilitado a conduzir 125cc
PauloF- Mensagens : 10
Data de inscrição : 06/09/2018
Mota : 125
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
PauloF escreveu:Ora bem, passado 2 horas no imtt do Porto, e após 3 funcionárias mais 1 supervisora ter vindo ajudar, confirmo que com a licença de ciclomotores em conjunto com a carta B antes dos 25 anos, fico habilitado a conduzir 125cc
Ora bem!
Bem que eu dizia que o melhor era perguntar, pois a aplicação da lei por vezes varia de repartição para repartição.
Na minha terriola, o entendimento da pessoa que mais percebe desse assunto é diferente.
Siga!
Trigueiro- Mensagens : 1269
Data de inscrição : 23/01/2015
Mota : Jialing JH125-33, Yamaha XVS 650 DragStar Classic, Yamaha XJ600N
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Obrigado a todos pela ajuda.
PauloF- Mensagens : 10
Data de inscrição : 06/09/2018
Mota : 125
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Trigueiro escreveu:PauloF escreveu:Ora bem, passado 2 horas no imtt do Porto, e após 3 funcionárias mais 1 supervisora ter vindo ajudar, confirmo que com a licença de ciclomotores em conjunto com a carta B antes dos 25 anos, fico habilitado a conduzir 125cc
Ora bem!
Bem que eu dizia que o melhor era perguntar, pois a aplicação da lei por vezes varia de repartição para repartição.
Na minha terriola, o entendimento da pessoa que mais percebe desse assunto é diferente.
Siga!
ainda gostava de saber qual é o entendimento dessa pessoa ai da tua terra.
será que tem que ir estudar português??
PauloF, depois conta-nos novidades ok?
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Nunes
A questão é justamente de português. E também o facto dessa matéria, a regulamentação da habilitação legal para conduzir, não ser legislada só pela Lei N.º 78/2009, de 13 de agosto, que citaste, mas também pelo Dec.-Lei N.º 138/2012, de 5 de julho, o qual foi alterado pelo Dec.-Lei N.º 37/2014, de 10 de março, como podes ver por esta página do IMT:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Motociclos/Paginas/Motociclos.aspx
E sabemos que a regra que vale é a que foi publicada na última legislação, certo?
Ora, o Dec.-Lei N.º 138/2012, de 5 de julho, que é posterior à Lei N.º 78/2009, diz isto, no seu Art.º 3.º, N.º 4, o seguinte:
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
(...)
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
Se do texto acima retirarmos a parte que diz "(...) for maior de 25 anos, ou não o sendo, (...)", ficamos com:
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o titular (...) for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
Resulta do acima exposto, segundo a minha interpretação do português, e pelos vistos também a interpretação do funcionário da Direção de Viação de Angra do Heroísmo, que a habilitação de um recém encartado com carta B para conduzir veículos das categorias AM e A1 depende de na altura da emissão da carta B, o novo titular dessa carta B já estar habilitado a conduzir os veículos daquela categoria por possuir os respetivos títulos.
E porque é que puseram essa resalva? Porque, de acordo com esta lei, a norma geral é a que que os encartados com carta B com menos de 25 anos não podem conduzir veículos AM e A1, pelo que se não houvesse essa ressalva, os jovens que tivessem obtido os títulos de condução destas categorias antes de tirarem a carta B, mal tivessem esta última na mão, ficavam impedidos de conduzir veículos AM e A1, o que seria ridículo, para não dizer anticonstitucional.
Agora dá uma olhada no que diz o Art.º 33.º desse mesmo Dec.-Lei:
Artigo 33.º
Admissão a exame de condução
1 — Só podem ser admitidos a exame de condução os indivíduos que preencham os requisitos previstos nas alíneas a), b), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 18.º
2 — A admissão a exame de condução depende ainda de propositura por escola de condução, exceto para os veículos das categorias:
a) AM;
b) A1, se for titular da categoria B;
Foi justamente por causa da parte sublinhada e a negrito que eu disse inicialmente ao PauloF que tinha a ideia de que, sendo ele um recém encartado na categoria B e tendo menos de 25 anos, podia autopropor-se ao título A1 (condução de motas 125) com a sua própria mota.
Em 2014, esse Dec.-Lei sofreu algumas alterações pelo Dec.-Lei N.º 37/2014, de 10 de março, as quais incidiram também no enunciado do Art.º 3.º, N.º 4, alínea e):
4 - As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
(...)
e) Categoria B:
i)Veículos da categoria AM;
ii)Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
A novidade desta redação é que a subalínea ii) permite que um recém encartado B com menos de 25 anos possa conduzir motas 125 se, na altura da emissão da licença B já for detentor de título que lhe permita a condução de pelo menos ciclomotores (carta ou licença AM). É a situação do meu filho, como já relatei anteriormente.
Sim, eu sei que a regra acima parece uma aberração, pois, como disse anteriormente, basta um indivíduo com menos de 25 anos obter o título de condução AM nas vésperas do exame de carta B para ficar automaticamente habilitado a conduzir uma 125, mas é... o que está escrito na lei!
Note-se igualmente o que a subalínea i) desta alínea e) permite um recém encartado com carta B poder automaticamente conduzir veículos da categoria AM, ou seja ciclomotores (as 50s). A condicionante que está descrita na subalínea ii) é só para os veículos da categoria A1, ou seja para as 125. Em parte nenhuma da subalínea ii) é dito que o recém encartado com carta B e com menos de 25 anos está interdito de conduzir veículos da categoria AM.
Daí eu ter dito anteriormente que agora um recém encartado com carta B podia automaticamente conduzir uma 50, mesmo que tivesse menos de 25 anos, pelo que autopropor-se a exame prático de ciclomotores era propor-se a nada, visto que já tinha essa habilitação.
Vamos agora ver como ficou a redação do Art.º 33.
Artigo 33.º
Admissão a exame de condução
1 - Só podem ser admitidos a exame de condução os candidatos que preencham os requisitos previstos nas alíneas a), b), e), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 18.º
2 - A admissão a exame de condução depende ainda de propositura por escola de condução, exceto para os veículos das categorias:
a)AM;
b)A1, se for titular da categoria B;
Ou eu estou a ver mal, ou nada se alterou. Daí eu discordar com a informação do funcionário que disse-me que o PauloF teria que tirar carta A2 para poder conduzir uma 125. Na minha ótica, a lei ainda permite que ele se autoproponha a carta A1 apresentando-se montado na sua 125.
Minha opinião, claro!
NOTA MUITO IMPORTANTE: Ninguém deve meter-se a conduzir veículos só com base em discusões que se lêem em fóruns, incluindo este. Qualquer um de nós, dos que aqui opina, pode estar enganado, e quem for apanhado a conduzir sem título válido sujeita-se a processo crime. Mesmo que não vá preso, levando só com uma pena suspensa, fica com o registo criminal manchado, o que pode ser uma grande gaita na hora de se arranjar emprego. Aviso feito.
Nota final: Não sou jurista.
A questão é justamente de português. E também o facto dessa matéria, a regulamentação da habilitação legal para conduzir, não ser legislada só pela Lei N.º 78/2009, de 13 de agosto, que citaste, mas também pelo Dec.-Lei N.º 138/2012, de 5 de julho, o qual foi alterado pelo Dec.-Lei N.º 37/2014, de 10 de março, como podes ver por esta página do IMT:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Motociclos/Paginas/Motociclos.aspx
E sabemos que a regra que vale é a que foi publicada na última legislação, certo?
Ora, o Dec.-Lei N.º 138/2012, de 5 de julho, que é posterior à Lei N.º 78/2009, diz isto, no seu Art.º 3.º, N.º 4, o seguinte:
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
(...)
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
Se do texto acima retirarmos a parte que diz "(...) for maior de 25 anos, ou não o sendo, (...)", ficamos com:
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o titular (...) for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
Resulta do acima exposto, segundo a minha interpretação do português, e pelos vistos também a interpretação do funcionário da Direção de Viação de Angra do Heroísmo, que a habilitação de um recém encartado com carta B para conduzir veículos das categorias AM e A1 depende de na altura da emissão da carta B, o novo titular dessa carta B já estar habilitado a conduzir os veículos daquela categoria por possuir os respetivos títulos.
E porque é que puseram essa resalva? Porque, de acordo com esta lei, a norma geral é a que que os encartados com carta B com menos de 25 anos não podem conduzir veículos AM e A1, pelo que se não houvesse essa ressalva, os jovens que tivessem obtido os títulos de condução destas categorias antes de tirarem a carta B, mal tivessem esta última na mão, ficavam impedidos de conduzir veículos AM e A1, o que seria ridículo, para não dizer anticonstitucional.
Agora dá uma olhada no que diz o Art.º 33.º desse mesmo Dec.-Lei:
Artigo 33.º
Admissão a exame de condução
1 — Só podem ser admitidos a exame de condução os indivíduos que preencham os requisitos previstos nas alíneas a), b), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 18.º
2 — A admissão a exame de condução depende ainda de propositura por escola de condução, exceto para os veículos das categorias:
a) AM;
b) A1, se for titular da categoria B;
Foi justamente por causa da parte sublinhada e a negrito que eu disse inicialmente ao PauloF que tinha a ideia de que, sendo ele um recém encartado na categoria B e tendo menos de 25 anos, podia autopropor-se ao título A1 (condução de motas 125) com a sua própria mota.
Em 2014, esse Dec.-Lei sofreu algumas alterações pelo Dec.-Lei N.º 37/2014, de 10 de março, as quais incidiram também no enunciado do Art.º 3.º, N.º 4, alínea e):
4 - As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
(...)
e) Categoria B:
i)Veículos da categoria AM;
ii)Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
A novidade desta redação é que a subalínea ii) permite que um recém encartado B com menos de 25 anos possa conduzir motas 125 se, na altura da emissão da licença B já for detentor de título que lhe permita a condução de pelo menos ciclomotores (carta ou licença AM). É a situação do meu filho, como já relatei anteriormente.
Sim, eu sei que a regra acima parece uma aberração, pois, como disse anteriormente, basta um indivíduo com menos de 25 anos obter o título de condução AM nas vésperas do exame de carta B para ficar automaticamente habilitado a conduzir uma 125, mas é... o que está escrito na lei!
Note-se igualmente o que a subalínea i) desta alínea e) permite um recém encartado com carta B poder automaticamente conduzir veículos da categoria AM, ou seja ciclomotores (as 50s). A condicionante que está descrita na subalínea ii) é só para os veículos da categoria A1, ou seja para as 125. Em parte nenhuma da subalínea ii) é dito que o recém encartado com carta B e com menos de 25 anos está interdito de conduzir veículos da categoria AM.
Daí eu ter dito anteriormente que agora um recém encartado com carta B podia automaticamente conduzir uma 50, mesmo que tivesse menos de 25 anos, pelo que autopropor-se a exame prático de ciclomotores era propor-se a nada, visto que já tinha essa habilitação.
Vamos agora ver como ficou a redação do Art.º 33.
Artigo 33.º
Admissão a exame de condução
1 - Só podem ser admitidos a exame de condução os candidatos que preencham os requisitos previstos nas alíneas a), b), e), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 18.º
2 - A admissão a exame de condução depende ainda de propositura por escola de condução, exceto para os veículos das categorias:
a)AM;
b)A1, se for titular da categoria B;
Ou eu estou a ver mal, ou nada se alterou. Daí eu discordar com a informação do funcionário que disse-me que o PauloF teria que tirar carta A2 para poder conduzir uma 125. Na minha ótica, a lei ainda permite que ele se autoproponha a carta A1 apresentando-se montado na sua 125.
Minha opinião, claro!
NOTA MUITO IMPORTANTE: Ninguém deve meter-se a conduzir veículos só com base em discusões que se lêem em fóruns, incluindo este. Qualquer um de nós, dos que aqui opina, pode estar enganado, e quem for apanhado a conduzir sem título válido sujeita-se a processo crime. Mesmo que não vá preso, levando só com uma pena suspensa, fica com o registo criminal manchado, o que pode ser uma grande gaita na hora de se arranjar emprego. Aviso feito.
Nota final: Não sou jurista.
Trigueiro- Mensagens : 1269
Data de inscrição : 23/01/2015
Mota : Jialing JH125-33, Yamaha XVS 650 DragStar Classic, Yamaha XJ600N
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Trigueiro, gostei da nota final ehehe.
isto só prova porque é que muitas vezes, os culpados de algo, são absolvidos ou têm penas inadequadas para aquilo que fizeram.
é que a lei tem mesmo muitas interpretações e cada um interpreta à sua maneira.
até a jurista que me deu aquelas dicas me disse que aquela era a interpretação dela mas que, se consultasse 3 juristas, provavelmente ia ter 3 opiniões diferentes.
na minha opinião quando a lei diz:
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o titular (...) for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
se o titular da categoria B for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores não significa que tenha que ter AM ou licença antes da B. Significa apenas que tem que ter as duas, independentemente das datas em que as mesmas são obtidas.
significa que só a partir do momento em que é titular de B e AM ou licença de ciclomotores pode conduzir 125cc.
em lado nenhum refere que apenas quem tem AM ou licença antes da carta B está habilitado a conduzir 125cc.
Trigueiro, faço minha a tua nota final.
isto só prova porque é que muitas vezes, os culpados de algo, são absolvidos ou têm penas inadequadas para aquilo que fizeram.
é que a lei tem mesmo muitas interpretações e cada um interpreta à sua maneira.
até a jurista que me deu aquelas dicas me disse que aquela era a interpretação dela mas que, se consultasse 3 juristas, provavelmente ia ter 3 opiniões diferentes.
na minha opinião quando a lei diz:
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente, os seus titulares a conduzir:
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o titular (...) for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
se o titular da categoria B for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores não significa que tenha que ter AM ou licença antes da B. Significa apenas que tem que ter as duas, independentemente das datas em que as mesmas são obtidas.
significa que só a partir do momento em que é titular de B e AM ou licença de ciclomotores pode conduzir 125cc.
em lado nenhum refere que apenas quem tem AM ou licença antes da carta B está habilitado a conduzir 125cc.
Trigueiro, faço minha a tua nota final.
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
E se eu dissesse que a redação da lei, tal como está, não dá para fazer a interpretação que fazes, estaria a mentir.
Infelizmente, o que interessa é a interpretação de quem fiscaliza na estrada e depois, especialmente, de quem sanciona.
Infelizmente, o que interessa é a interpretação de quem fiscaliza na estrada e depois, especialmente, de quem sanciona.
Trigueiro- Mensagens : 1269
Data de inscrição : 23/01/2015
Mota : Jialing JH125-33, Yamaha XVS 650 DragStar Classic, Yamaha XJ600N
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Trigueiro escreveu:E se eu dissesse que a redação da lei, tal como está, não dá para fazer a interpretação que fazes, estaria a mentir.
Infelizmente, o que interessa é a interpretação de quem fiscaliza na estrada e depois, especialmente, de quem sanciona.
essa é que essa.
e mesmo esses interpretam "cada um à sua maneira".
não é bem assim, mas é quase.
nunes- Mod
- Mensagens : 8114
Data de inscrição : 24/01/2012
Mota : Honda PCX (cinzenta)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Aí para o sr Jurista (Trigueiro) estou a brincar...
Só fica registado no registo criminal se fores a tribunal e fores declarado culpado correto? Se fores ao Juiz e fores absolvido (considerado inocente) "continuas" com o registo criminal limpo certo?
Só fica registado no registo criminal se fores a tribunal e fores declarado culpado correto? Se fores ao Juiz e fores absolvido (considerado inocente) "continuas" com o registo criminal limpo certo?
Dr_Lion- Mensagens : 112
Data de inscrição : 18/07/2018
Mota : Suzuki DRZ400
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Dr_Lion escreveu:Aí para o sr Jurista (Trigueiro) estou a brincar...
Só fica registado no registo criminal se fores a tribunal e fores declarado culpado correto? Se fores ao Juiz e fores absolvido (considerado inocente) "continuas" com o registo criminal limpo certo?
Julgo que sim.
Onde queres chegar?
Trigueiro- Mensagens : 1269
Data de inscrição : 23/01/2015
Mota : Jialing JH125-33, Yamaha XVS 650 DragStar Classic, Yamaha XJ600N
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Que não interessa como o homem no IMTT ou o instrutor ou o polícia interpreta a lei ou o que dizem. Interessa apenas a decisão do Juiz..
Se na lei estiver que pode conduzir com Carta B antes dos 25 anos e licensa de ciclomotor (não sei está ou não, não estive a ler) então bola para a frente... Nenhum juiz vai condenar alguém por andar de mota 1 ano antes do que está na lei,a menos que a lei seja bastante clara! E como está visto neste caso não o é, pode ter várias interpretações, um advogado por expor uma interpretação favorável ao arguido e o juiz não tem como negar.
Se na lei estiver que pode conduzir com Carta B antes dos 25 anos e licensa de ciclomotor (não sei está ou não, não estive a ler) então bola para a frente... Nenhum juiz vai condenar alguém por andar de mota 1 ano antes do que está na lei,a menos que a lei seja bastante clara! E como está visto neste caso não o é, pode ter várias interpretações, um advogado por expor uma interpretação favorável ao arguido e o juiz não tem como negar.
Dr_Lion- Mensagens : 112
Data de inscrição : 18/07/2018
Mota : Suzuki DRZ400
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Chegas-te a fazer algo? estou na mesma situação 24 carta BPauloF escreveu:Ora bem, passado 2 horas no imtt do Porto, e após 3 funcionárias mais 1 supervisora ter vindo ajudar, confirmo que com a licença de ciclomotores em conjunto com a carta B antes dos 25 anos, fico habilitado a conduzir 125cc
RuiMelo30- Mensagens : 10
Data de inscrição : 22/12/2019
Mota : Nenhuma
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
a lei esta bem explicada carta B e 25 anos ou tendo menos de 25 carta B e licença de ciclomotores
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Marco Machado- Adm
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Mota : Yamaha Virago 125, suzuki freewind 650, casal 4v, keeway cityclade (cancro)
Re: Conduzir 125cc com carta B antes dos 25
Marco Machado escreveu:a lei esta bem explicada carta B e 25 anos ou tendo menos de 25 carta B e licença de ciclomotores
A minha unica duvida recai para o facto de ser ou nao necessario a realizaçao do exame teorico para essa licença de ciclomotores.
RuiMelo30- Mensagens : 10
Data de inscrição : 22/12/2019
Mota : Nenhuma
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