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preciso mesmo de ajuda

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Nelson Sedric
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Mensagem  fabio joel Sex 3 maio - 20:21

eu tenho carta b sera q posso conduzir uma scooter ou uma mota de 50cc sem preciso fazer nada? ou tenho q fazer alguma coisa? para poder andar com uma 50cc

fabio joel

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Mensagem  Nelson Sedric Seg 6 maio - 12:54

se tiveres mais de 25 sim se nao me engano, ate 125cc.. se nao tens de tirar um liçença para 50cc preciso mesmo de ajuda 952112
Nelson Sedric
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Mensagem  Nuno C. Seg 6 maio - 13:08

É isso mesmo preciso mesmo de ajuda 952112, desde que tenhas mais de 25 anos podes conduzir motos até 11w de potencia.

IMTT:
"Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1), desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto)."

Aqui tens toda a informação:
http://www.imtt.pt/sites/imtt/portugues/condutores/cartaconducao/motociclos/paginas/motociclos.aspx

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Mensagem  fabio joel Ter 14 maio - 4:40

Boa noite !!!

eu já estou a ficar MALUCO... tenho 23anos e carta b.. alguém sabe me dizer em CONCRETO MESMO se eu posso conduzir uma mota 125cc ate 11Kw ou uma 50cc scooter ou 50cc de mudanças?????? eu quero andar de mota este verão e já não sei o que fazer já vi muitas coisas uns dizem q posso uns dizem q não posso.. já não sei nada sinceramente.. e na minha carta so diz la por tras que tenho a carta B não sei se terei q fazer o abervamento da carta se puder conduzir alguma mota.. agradecia que me pudessem ajudar muito sinceramente porque já não sei que fazer com esta situação.. quero comprar mota e não sei se posso conduzr uma scooter de 50cc uma mota de 50cc de mudanças ou mesmo uma 125cc ate 11Kw.. preciso mesmo de ajuda.. deem me respostas concretas e esclarecedoras agradecia por favor, e o que teria que fazer

MUITO OBRIGADO A QUEM ME AJUDAR!!!

fabio joel

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Mensagem  Marco Machado Ter 14 maio - 9:08

com 23 anos só podes conduzir 125cc até 11kw se tiveres licença de ciclomotores (50cc), caso não tenhas a licença não podes conduzir assim como tambem não podes conduzir 50cc com a carta B a menos que tivesses tirado a carta antes de 1998 salvo erro o que não deves ter tirado.
nada de confusões com motas de mudanças ou sem mudanças isso não tem nada a ver ou podes conduzir ou não podes. e neste caso não podes.

outra coisa a condução de 125cc por parte dos detentores de carta B não implica o averbamento pois neste caso a categoria B permite a condução de 125cc ate 11kw. e não dá equivalência a carta A .


ou seja no meio disto tudo NÃO PODES CONDUZIR NEM 125CC NEM 50CC SEJAM DE MUDANÇAS OU ACELERAS. a menos que vás tirar a licença de ciclomotores ao IMTT

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Mensagem  fabio joel Ter 14 maio - 14:14

então se for ao imtt tirar a licenças de 50cc de ciclomotores depois com essa licença da para eu conduzir uma 125cc ou so mesmo uma 50cc...????????

fabio joel

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Mensagem  Marco Machado Ter 14 maio - 14:20

Com a licença e a carta de carro podes conduzir 125cc.
tens é de trazer as duas coisas contigo para o caso de teres de mostrar os documentos á policia

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Mensagem  fabio joel Ter 14 maio - 14:36

então ou seja se tirar licença de 50cc posso conduzir uam 125 certo??

como faço para ter essa licença pode explicar me tudo sff..
eu não tenho nenhuma mota...

fabio joel

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Mensagem  Marco Machado Ter 14 maio - 14:45

tens de ir ao imtt e dizer que queres tirar a licença de ciclomotores, custa salvo erro a volta de 30€, um concelho não vale a pena dizeres que é para depois conduzires 125cc porque alguns funcionários desconhecem a lei e desdizem-te que tens de tirar a carta de mota o que não é verdade, chegas lá e dizes que queres tirar a licença de 50cc, para fazeres o exame terás de levar uma motorizada salvo erro, mas isso lá informante

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Mensagem  Marco Machado Ter 14 maio - 14:49

tens aqui o link do IMTT com a informação

http://www.imtt.pt/sites/imtt/portugues/condutores/licencaconducao/ciclomotores/paginas/licencadeconducaoparaciclomotores.aspx

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Mensagem  fabio joel Ter 14 maio - 14:54

e assim tao facil'? e depois o exame pratico demora muitoa sair? ou seja e so eame pratico certo? então eu tenho q ir ao imtt pedir a licença de 50cc depois se ficar ter a licença de50cc posso comprar uma 125cc certo? se for mandando pela policia a conduzir uma 125 e com a licença de 50 vou pagar alguma coisa ou nem por isso? ou a licença de 50 da para eu andar numa 125 na boa?? tenho essas duvidas.. tenho q ir então ao imtt pedir exame.. mas o problema e q eu não tenho scooter, não sei como fazer parair la fazer exame .. e o q se faz no exame para ter licença de 50cc?

fabio joel

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Mensagem  Marco Machado Ter 14 maio - 14:58

como já disse com a licença e a carta B podes conduzir 125cc até 11kw ou seja 15cv, e em caso da policia pedir os documentos é só mostrares a licença e a carta B e estas tudo bem, quanto a mais pormenores do exame eu não sei porque não o fiz mas isso são coisas que te informam no IMTT, mas terás de arranjar uma 50cc para fazeres o exame

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Mensagem  Carlos Alexandre Ter 14 maio - 15:03

fabio joel escreveu:e assim tao facil'? e depois o exame pratico demora muitoa sair? ou seja e so eame pratico certo? então eu tenho q ir ao imtt pedir a licença de 50cc depois se ficar ter a licença de50cc posso comprar uma 125cc certo? se for mandando pela policia a conduzir uma 125 e com a licença de 50 vou pagar alguma coisa ou nem por isso? ou a licença de 50 da para eu andar numa 125 na boa?? tenho essas duvidas.. tenho q ir então ao imtt pedir exame.. mas o problema e q eu não tenho scooter, não sei como fazer parair la fazer exame .. e o q se faz no exame para ter licença de 50cc?

aluga uma motoreta para fazeres o exame
e toma atenção não a leves para o exame pede a um amigo
outra coisa atençao se for scooter fica averbado sem mudanças depois não
poderas conduzir mota 125cc com mudanças por isso ve bem o que alugas
e depois de alugares dá uns (8) para teres pratica pois te vão pedir para os fazeres
o resto é seguir o codigo á risca
boa sorte preciso mesmo de ajuda 952112
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Mensagem  fabio joel Ter 14 maio - 15:07

qer dizer se lecar uma 125? fica averbado como 125 se levar scooter fica como scooter??? essa parte não percebi bem..

eu tenho q fazer exame teórico e pratico ou so exame pratico??? isso tb não entendo..

fabio joel

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Mensagem  Carlos Alexandre Ter 14 maio - 15:17

fabio joel escreveu:qer dizer se lecar uma 125? fica averbado como 125 se levar scooter fica como scooter??? essa parte não percebi bem..

eu tenho q fazer exame teórico e pratico ou so exame pratico??? isso tb não entendo..

Grande confusão na tolinha
companheiro estamos a falar de exame numa 50cc para teres a carta e depois juntar a carta b certo
para depois andares numa 125cc com as duas cartas juntas (mas não sei se à alguma cláusula de ano)

o que falei foi para fazeres o exame numa 50cc tens que ter atenção em que 50cc fases pois se fizeres numa scooter depois não puderas conduzir uma com mudanças seja 50cc ou 125cc ("CARTAS JUNTAS PARA125cc") pois ficara averbado exame em ciclomotor sem mudanças e só puderas conduzir scooter automáticas
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Mensagem  fabio joel Ter 14 maio - 15:31

peço novamente desclpa.. agora trocaram me as voltas.. eu se pedir a licença das 50cc .. se levar para o exame uma scooter 50cc depois na licença fica la averbado q e acelera ou sera q fica para 125.. porque disseram me q se levar acelera fica como acelera se levar uma 125 fica cmo 125
não percebo nada disto

fabio joel

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Mensagem  Carlos Alexandre Ter 14 maio - 15:55

fabio joel escreveu:peço novamente desclpa.. agora trocaram me as voltas.. eu se pedir a licença das 50cc .. se levar para o exame uma scooter 50cc depois na licença fica la averbado q e acelera ou sera q fica para 125.. porque disseram me q se levar acelera fica como acelera se levar uma 125 fica cmo 125
não percebo nada disto

olha vai ao imtt assim tiras as duvidas
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Mensagem  nunes Ter 14 maio - 16:00

Fábio, calma rapaz.
o que te estão a tentar explicar é o seguinte.
tu podes conduzir uma mota de 125cc com a tua idade se tiveres carta B + licença de ciclomotores. (ponto final)
tu tens carta B mas não tens a tal licença.
então tens que ir ao IMTT e dizeres que queres tirar a licença. O que é que precisas para isso? Não sei. mas se fores lá eles informam-te (também tens que fazer alguma coisinha, não?)
o que o carlos alexandre te está a dizer é que tens que levar uma mota até 50cc e não uma 125cc. E ele (carlos alexandre) disse também que se levares uma scooter fica averbado na licença de ciclomotores que apenas podes conduzir veiculos de 2 rodas sem mudanças. Eu, e repito, eu acho que esta informação não é correta.
Acho que com a licença de ciclomotores podes conduzir com e sem mudanças.

o que tens a fazer?
ir ao IMTT e solicitar todas as informações necessárias para tirares a licença de ciclomotores.
quando a tiveres fazes-te acompanhar da licença de ciclomotores e da carta de condução e podes conduzir motas até 125cc, desde que não ultrapassem os 15cv.
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Mensagem  Carlos Alexandre Ter 14 maio - 16:06

isto do com ou sem mudanças até á pouco tempo era assim
agora as coisas mudarão alias muda tudo para mais caro e para difilcutar, desde que de dinheiro por isso vai ao imtt
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Mensagem  nunes Ter 14 maio - 16:08

Carlos Alexandre escreveu:[


o que falei foi para fazeres o exame numa 50cc tens que ter atenção em que 50cc fases pois se fizeres numa scooter depois não puderas conduzir uma com mudanças seja 50cc ou 125cc ("CARTAS JUNTAS PARA125cc") pois ficara averbado exame em ciclomotor sem mudanças e só puderas conduzir scooter automáticas


Carlos, o que ficava averbado era a distinção entre licença de ciclomotores com motor auxiliar e sem motor auxiliar.
desconheço essa parte de com mudanças e sem mudanças e pelo que me estive a informar aqui na Câmara isso não existe.
Mas repito o que disse ao Fábio, não tenho a certeza.
No entanto, numa pesquisa aqui na net tb não encontrei nehuma referencia a isso.


Licença de Condução para Motociclos de cilindrada até 50 cm3








preciso mesmo de ajuda SetaTitulo




A
habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada não
superior a 50 cm3 depende da obtenção de licença de condução, mediante
inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução
constituído por prova teórica e prova prática (para informações sobre
condução de motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, clique aqui).





Requisitos

Para obter a licença de condução de motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 é necessário preencher os seguintes requisitos:



  • Ter 16 anos de idade com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;

  • Aptidão física e mental;

  • Residir em Portugal;

  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;

  • Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de
    condução estão dispensados da prova teórica para obter licença de
    condução. Os titulares de licença de condução de ciclomotor obtida até 30 de Março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir motociclos de cilindrada não superior a 50cm3.
    Os titulares de carta de condução de categoria B consideram-se
    igualmente habilitados, podendo também conduzir motociclos até 125cm3
    de cilindrada, desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos;

  • Saber ler e escrever.

Taxas:


  • Emissão de Licença de Aprendizagem € 10;
  • Emissão de Licença de Condução €15.





Documentos
Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:



  • Formulário Modelo 1 IMTT –
    pedido de licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado,
    directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e
    assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica
    preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);

  • 2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;

  • Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;

  • Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

  • Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos);

  • Autorização de pessoa que exerce o poder
    paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de
    cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos).

Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT

Este formulário não pode ser fotocopiado. Como
tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior
leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de
impressão.


  • O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.







Enquadramento Legal

Artigos 124.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores
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Mensagem  Carlos Alexandre Ter 14 maio - 16:22

Companheiro o que tu tens da câmara tenho eu e já ninguém tira licença na câmara foi cancelado isso nas câmaras
olha basta telefonar para uma escola de condução e vês a resposta pois nas escolas 50cc ou 125cc ve que ninguém tem uma scooter porque será
Pois fica averbado em especial como especial não puderas conduzir outras com mudanças pois a condução não tem nada a ver umas com as outras e se for com mudanças pudera conduzir todas até á categoria da carta
Pelo menos foi aqui o que o engenheiro da escola falou
mas ele só me fez esta pergunta em que escola tens uma scooter pois
por algum motivo até 50cc se vai a exame com mudanças
por isso telefonas a uma escola logo te informação tudinho até o valor do guito a gastar
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Mensagem  Carlos Alexandre Ter 14 maio - 17:36

ora cá esta a lei companheiro
eu falo porque ja tratei disto para alguem e sei

26 .º Os ciclomotores e os motociclos de cilindrada não superior a 50 cm 3
devem ser de duas rodas com, pelo menos, duas velocidades.
27 .º Pode também a prova prática de condução de ciclomotores ou de
motociclos de cilindrada não superior a 50 cm 3 ser realizada em veículo de três
ou de quatro rodas, ficando o candidato, uma vez aprovado, sujeito à restrição de
só poder conduzir veículos com as características do veículo de exame.

e poderas confirmar aqui

http://www.anoreca.com/portarias/portaria_520_98.pdf
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Mensagem  nunes Qua 15 maio - 11:37

Certo Carlos.
desconhecia essa lei.
obrigado pelo esclarecimento.
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Mensagem  Carlos Alexandre Qua 15 maio - 11:45

nunes escreveu:Certo Carlos.
desconhecia essa lei.
obrigado pelo esclarecimento.

na boa estamos cá para nos ajudarmos uns aos outros
vivendo sempre aprendendo preciso mesmo de ajuda 952112
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Mensagem  Nelson Sedric Qua 15 maio - 22:09

acabei por nao perceber? Ele com 23 anos pode conduzir 125cc se tirar licença de 50cc? que isso? uma nova lei, eu nao isso em lado nenhum XD

com 25 anos pode conduzir com carta de carro 125cc ate, mas com com licença de 50cc nao... so ate 50cc
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Mensagem  Marco Machado Qui 16 maio - 9:45

Não é nova lei é a mesma lei e está lá desde o inicio preciso mesmo de ajuda 952112

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Mensagem  nunes Qui 16 maio - 10:10

Nelson Sedric escreveu:acabei por nao perceber? Ele com 23 anos pode conduzir 125cc se tirar licença de 50cc? que isso? uma nova lei, eu nao isso em lado nenhum XD

com 25 anos pode conduzir com carta de carro 125cc ate, mas com com licença de 50cc nao... so ate 50cc

Nelson, podes conduzir uma 125cc com a licença de 50cc se tb tiveres carta de carro (carta B). Se apenas tiveres a licença de 50cc, então aí jáo não podes conduzir uma 125cc.
Vê o Art. 123 do código da estrada.
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