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Estacionamento de motociclos
+2
Marco Machado
mondrian
6 participantes
Página 1 de 1
Estacionamento de motociclos
A questão (de caloiro) que eu queria colocar é a seguinte:
Podemos estacionar os motociclos nos mesmo sítios que estacionamos os automóveis?
Por exemplo, existem ruas onde os locais de parqueamento (ainda que gratuitos) estão delimitados por linha branca de forma rectangular com as dimensões de um automóvel. Podemos chegar lá à campeão e ocupar um desses rectângulos só com a nossa mota?...
Estive a dar uma vista de olhos no Código da Estrada (na diagonal) e não vi nada que tal impedisse - excepto se existir uma sinalização que afecte o parqueamento a determinadas categorias de veículos (a automóveis, por exemplo).
Acho que existe uma Lei ou Regulamento que disciplina o parqueamento de veículos, vou tentar encontrar e depois digo alguma coisa.
Podemos estacionar os motociclos nos mesmo sítios que estacionamos os automóveis?
Por exemplo, existem ruas onde os locais de parqueamento (ainda que gratuitos) estão delimitados por linha branca de forma rectangular com as dimensões de um automóvel. Podemos chegar lá à campeão e ocupar um desses rectângulos só com a nossa mota?...
Estive a dar uma vista de olhos no Código da Estrada (na diagonal) e não vi nada que tal impedisse - excepto se existir uma sinalização que afecte o parqueamento a determinadas categorias de veículos (a automóveis, por exemplo).
Acho que existe uma Lei ou Regulamento que disciplina o parqueamento de veículos, vou tentar encontrar e depois digo alguma coisa.
mondrian- Mensagens : 561
Data de inscrição : 18/08/2011
Mota : Honda PCX
Re: Estacionamento de motociclos
Tanto quanto sei se não existir estacionamento especifico para motociclos podemos ocupar o lugar de estacionamento na sua totalidade, mas em concreto não sei se existe algo a especificar o assunto
_________________
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Reserva-se o direito da Administração actuar perante situações consideradas inoportunas "
Regras de utilização
Marco Machado- Adm
- Mensagens : 11644
Data de inscrição : 10/08/2009
Mota : Yamaha Virago 125, suzuki freewind 650, casal 4v, keeway cityclade (cancro)
Re: Estacionamento de motociclos
Boa tarde,
Poder estacionar podes,mas como sabes,há certas abéculas ao volante que não sabem estacionar enlatados... voltas para a moto,e estás sujeito a encontrá-la no chão,topas?!
Poder estacionar podes,mas como sabes,há certas abéculas ao volante que não sabem estacionar enlatados... voltas para a moto,e estás sujeito a encontrá-la no chão,topas?!
José Vilela- Mensagens : 553
Data de inscrição : 11/02/2011
Mota : Keeway Superlight Ed.lda ( A preta )
Perfeitamente!
Claro que podes!!!!!
Os locais de estacionamento delimitados com as dimensões de automóveis são destinados ao estacionamento de "veículos automóveis" ligeiros, que é o caso das nossas 125cc!
Quando não tenho local melhor, é onde eu estaciono a minha, para grande desgosto dos demais utentes que vêm de enlatado!
Temos pena.
Quando circulo de enlatado, fico fulo com o abuso de alguns motociclistas que ocupam um bom lugar de estacionamento quando têm outras opções...!
Os locais de estacionamento delimitados com as dimensões de automóveis são destinados ao estacionamento de "veículos automóveis" ligeiros, que é o caso das nossas 125cc!
Quando não tenho local melhor, é onde eu estaciono a minha, para grande desgosto dos demais utentes que vêm de enlatado!
Temos pena.
Quando circulo de enlatado, fico fulo com o abuso de alguns motociclistas que ocupam um bom lugar de estacionamento quando têm outras opções...!
Helder Cruz- Mensagens : 8369
Data de inscrição : 02/10/2011
Mota : BMW R1200GSA - Harley Davidson Street Rob 750
Re: Estacionamento de motociclos
"se não existir estacionamento especifico para motociclos podemos ocupar o lugar de estacionamento na sua totalidade"
Não encontrei nada no Código da Estrada que obrigue os motociclos a estacionar só nos locais específicos. De resto, chegamos a uma rua (imaginem a Av. da Boavista) e temos de a percorrer de um extremo ao outro para ver se existe ou não esse tal lugar específico? Não parece fazer muito sentido...
"voltas para a moto,e estás sujeito a encontrá-la no chão"
Pois, esse é o risco...
"Os locais de estacionamento delimitados com as dimensões de automóveis são destinados ao estacionamento de "veículos automóveis" ligeiros, que é o caso das nossas 125cc!"
Não é verdade. Embora em bom português os motociclos sejam veículos automóveis porque são veículos que se auto movem, a definição legal de automóvel e motociclo é distinta e tem regimes diferentes no CE.
;)
Não encontrei nada no Código da Estrada que obrigue os motociclos a estacionar só nos locais específicos. De resto, chegamos a uma rua (imaginem a Av. da Boavista) e temos de a percorrer de um extremo ao outro para ver se existe ou não esse tal lugar específico? Não parece fazer muito sentido...
"voltas para a moto,e estás sujeito a encontrá-la no chão"
Pois, esse é o risco...
"Os locais de estacionamento delimitados com as dimensões de automóveis são destinados ao estacionamento de "veículos automóveis" ligeiros, que é o caso das nossas 125cc!"
Não é verdade. Embora em bom português os motociclos sejam veículos automóveis porque são veículos que se auto movem, a definição legal de automóvel e motociclo é distinta e tem regimes diferentes no CE.
;)
mondrian- Mensagens : 561
Data de inscrição : 18/08/2011
Mota : Honda PCX
Definições
Os motociclos, os veículos ligeiros e pesados são veículos automóveis, de acordo com a definição do código da estrada.
Em variadíssimos artigos, são estabelecidas diferentes disposições para cada um e até diferentes tipos, como mercadorias/passageiros, com reboque/sem reboque, etc.
Os cilcomotores, os velocípedes e os veículos de tracção animal não são veiículos automóveis.
Podes confirmar.
Em variadíssimos artigos, são estabelecidas diferentes disposições para cada um e até diferentes tipos, como mercadorias/passageiros, com reboque/sem reboque, etc.
Os cilcomotores, os velocípedes e os veículos de tracção animal não são veiículos automóveis.
Podes confirmar.
Helder Cruz- Mensagens : 8369
Data de inscrição : 02/10/2011
Mota : BMW R1200GSA - Harley Davidson Street Rob 750
Re: Estacionamento de motociclos
Bem... o CE que eu conheço, e de que não tenho notícia de ter sido revogado, classifica assim os veículos:
TÍTULO IV
Dos veículos
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
Artigo 105.º
Automóveis
Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.
Artigo 106.º
Classes e tipos de automóveis
1 - Os automóveis classificam-se em:
a) Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
b) Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor.
2 - Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:
a) De passageiros - os veículos que se destinam ao transporte de pessoas;
b) De mercadorias - os veículos que se destinam ao transporte de carga.
3 - Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação a fixar em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.
4 - As categorias de veículos para efeitos de aprovação de modelo são fixadas em regulamento.
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
1 - Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
(...)
Portanto, os veículos classificam-se nas seguintes categorias distintas: automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Ou seja, os automóveis, são uma categoria de veículos, tal como os motociclos...
Donde, por exemplo, se determinado estacionamento estiver limitado a veículos automóveis, não podes lá estacionar o teu motociclo...
;)
TÍTULO IV
Dos veículos
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
Artigo 105.º
Automóveis
Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.
Artigo 106.º
Classes e tipos de automóveis
1 - Os automóveis classificam-se em:
a) Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
b) Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor.
2 - Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:
a) De passageiros - os veículos que se destinam ao transporte de pessoas;
b) De mercadorias - os veículos que se destinam ao transporte de carga.
3 - Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação a fixar em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.
4 - As categorias de veículos para efeitos de aprovação de modelo são fixadas em regulamento.
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
1 - Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
(...)
Portanto, os veículos classificam-se nas seguintes categorias distintas: automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Ou seja, os automóveis, são uma categoria de veículos, tal como os motociclos...
Donde, por exemplo, se determinado estacionamento estiver limitado a veículos automóveis, não podes lá estacionar o teu motociclo...
;)
mondrian- Mensagens : 561
Data de inscrição : 18/08/2011
Mota : Honda PCX
Re: Estacionamento de motociclos
Tenho uma dúvida e acho desnecessário criar outro tópico, pois o assunto está relacionado...
Se estacionares num parque que tem de ser pago, onde metes o "ticket" pra ficar à vista?
Se estacionares num parque que tem de ser pago, onde metes o "ticket" pra ficar à vista?
Joel Maia- Mensagens : 117
Data de inscrição : 31/10/2011
Mota : Honda CBF 125
Re: Estacionamento de motociclos
Joel Maia escreveu:Tenho uma dúvida e acho desnecessário criar outro tópico, pois o assunto está relacionado...
Se estacionares num parque que tem de ser pago, onde metes o "ticket" pra ficar à vista?
pelo que tenho visto tenta-se prender no banco ou nos manometros embora em tempo de chuva a coisa seja dificil ou com muito vento
_________________
Não são permitidas quaisquer mensagens que violem o bom estatuto e harmonia existente neste forum.
Reserva-se o direito da Administração actuar perante situações consideradas inoportunas "
Regras de utilização
Marco Machado- Adm
- Mensagens : 11644
Data de inscrição : 10/08/2009
Mota : Yamaha Virago 125, suzuki freewind 650, casal 4v, keeway cityclade (cancro)
Re: Estacionamento de motociclos
Joel Maia escreveu:Tenho uma dúvida e acho desnecessário criar outro tópico, pois o assunto está relacionado...
Se estacionares num parque que tem de ser pago, onde metes o "ticket" pra ficar à vista?
Essa questão parece-me que não está devidamente regulada, no pressuposto de que as motas não costumam estacionar em parques...
Não pode ser exigida a afixação do ticket, porque a mota é aberta... Se afixas o ticket na mota e to roubam (por vandalismo) ou ele se perde (pela acção do vento), se fores autuado nem tens ticket para provar que pagaste o parque...
Penso eu de que...
mondrian- Mensagens : 561
Data de inscrição : 18/08/2011
Mota : Honda PCX
Re: Estacionamento de motociclos
peço desculpa.
referem-se a parqueamentos/estacionamentos...na via publica,certo ?
bom então se não houver outro sitio, a mota fica em cima do passeio ? depois...
no caso de parqueamentos subterraneos aí nem nos carros deve ficar o bilhete ! certo ?
a solução é procurar um desses !!!
referem-se a parqueamentos/estacionamentos...na via publica,certo ?
bom então se não houver outro sitio, a mota fica em cima do passeio ? depois...
no caso de parqueamentos subterraneos aí nem nos carros deve ficar o bilhete ! certo ?
a solução é procurar um desses !!!
paulo paulino- Mensagens : 1659
Data de inscrição : 05/08/2011
Mota : Yamaha Tracer 700
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