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AVERBAMENTO NA CARTA B
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Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Boas, eu ainda tenho a carta antiga(rosa), tenho de ir á loja do cidadão por exemplo, certo?
carlos812- Mensagens : 170
Data de inscrição : 05/09/2010
Mota : I-moto Dragon II
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
carlos812 escreveu:Boas, eu ainda tenho a carta antiga(rosa), tenho de ir á loja do cidadão por exemplo, certo?
Já tentaste pedir aqui para ver se consegues? Não me parece que dê, mas tenta, só para ver o que diz.
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Vou tentar, obrigado
carlos812- Mensagens : 170
Data de inscrição : 05/09/2010
Mota : I-moto Dragon II
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Com carta rosa (antiga) não dá.
Está la escrito em baixo em letra pequenina:
Atenção: estes serviços estão disponíveis apenas para condutores
com carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) residentes em Portugal.
Eu também tenho carta antiga e estou quase há um ano para fazer a alteração de morada
Só ainda não fiz porque também tenho que alterar os documentos do carro...
Está la escrito em baixo em letra pequenina:
Atenção: estes serviços estão disponíveis apenas para condutores
com carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) residentes em Portugal.
Eu também tenho carta antiga e estou quase há um ano para fazer a alteração de morada
Só ainda não fiz porque também tenho que alterar os documentos do carro...
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Hoje fui levantar a respectiva carta,por via das duvidas perferi fazer já a actualização da morada apesar de estar ha perto de um ano aqui,e realmente tenho que concordar que o IMTT foi célere no processo e vem averbado a dita categoria A1 )apesar de me terem encurtado o prazo de validade da mesma,mas algo que não se resolva a seu tempo!)
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
O que diz no papelinho ou cartão da carta (a minha ainda é papel cor de rosa) é insignifcante. As cartas estão numeradas e com a inserção do nº de carta no computador da Polícia, eles rapidamente ficam a saber que averbamentos a carta sofreu desde que foi emitida. POr exemplo, eu nunca fui ao IMTT buscar a minha carta de motociclos e no entanto, em quatro operações stop a policia verificou no computador as minha habilitações e verificou que eu tenho carta A e B. Nunca me multaram. Aliás, apenas em uma dessas operações a agente me disse que era melhor eu ir buscar a carta nova.
A interpretação da lei não deixa espaço a dúvidas. Os titulares de carta B estão habilitados a conduzir veículos ciclomotores e motociclos até 125cc e 15cv. Ponto final. se alguém for multado por não ter isso escrito na carta B, está mal multado e se recorrer ganha certamente. Mais, a multa nunca poderia ser a de condução sem habilitação legal, mas a de circulação sem posse de documento legal. O que dá um número de dias para apresentação do documento na esquadra e inversão do processo de contra-ordenação, embora não totalmente.
No entanto, qualquer interpretação da lei que gere uma multa a um maior de 25 anos na posse da sua carta de condução B é mal feita e facilmente reversível por qualquer recurso. nem é preciso ser advogado para perceber o que diz a lei. Eu sou geólogo por isso...
A interpretação da lei não deixa espaço a dúvidas. Os titulares de carta B estão habilitados a conduzir veículos ciclomotores e motociclos até 125cc e 15cv. Ponto final. se alguém for multado por não ter isso escrito na carta B, está mal multado e se recorrer ganha certamente. Mais, a multa nunca poderia ser a de condução sem habilitação legal, mas a de circulação sem posse de documento legal. O que dá um número de dias para apresentação do documento na esquadra e inversão do processo de contra-ordenação, embora não totalmente.
No entanto, qualquer interpretação da lei que gere uma multa a um maior de 25 anos na posse da sua carta de condução B é mal feita e facilmente reversível por qualquer recurso. nem é preciso ser advogado para perceber o que diz a lei. Eu sou geólogo por isso...
Mtiago- Mensagens : 36
Data de inscrição : 13/08/2009
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
És geólogo mas trabalhas com leis todos os dias... tens uns pontos de avanço! :P
Ainda assim, houve polícias que tendo acesso ao computador, como dizes, resolveram de forma errada, multar um companheiro. Sendo o averbamento visível dessa forma e não tendo significância aquilo que está escrito na carta, é um acto injusto e que só dificulta ainda mais a vida das pessoas! Não é justo, ser algo a que temos direito, ficar à mercê da boa disposição ou intenção dos srs. agentes ou guardas que encontramos pela frente.
Podemos alegar, porque agora nos explicaste e sabemos como o fazer, os nosso direitos, no entanto, prefiro ter o averbamento feito e não ter que ter a chatice de ter que recorrer para exigir uma reversão duma multa mal aplicada. Isso ia-me deixar muito chateada, e lá iam nascer mais uns cabelos brancos!
O que se passou com este companheiro também pode ter sido um caso pontual, ainda assim... já tenho tantas coisas com que me chatear...
Ainda assim, houve polícias que tendo acesso ao computador, como dizes, resolveram de forma errada, multar um companheiro. Sendo o averbamento visível dessa forma e não tendo significância aquilo que está escrito na carta, é um acto injusto e que só dificulta ainda mais a vida das pessoas! Não é justo, ser algo a que temos direito, ficar à mercê da boa disposição ou intenção dos srs. agentes ou guardas que encontramos pela frente.
Podemos alegar, porque agora nos explicaste e sabemos como o fazer, os nosso direitos, no entanto, prefiro ter o averbamento feito e não ter que ter a chatice de ter que recorrer para exigir uma reversão duma multa mal aplicada. Isso ia-me deixar muito chateada, e lá iam nascer mais uns cabelos brancos!
O que se passou com este companheiro também pode ter sido um caso pontual, ainda assim... já tenho tantas coisas com que me chatear...
Convidad- Convidado
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Vou aqui dar o meu "bitaite"!!!
Diz o Decreto-Lei n.o 44/2005 no seu artigo 123º:
"[...]4—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos."
seguindo-se o ponto 9:
"9—Quem conduzir veículo de qualquer das categorias ou subcategorias referidas nos n.os 1 e 2 para a qual a respectiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de €500 a €2500."
era o que estava vigente até à publicação da Lei n.º 78/2009 onde se lê:
"Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.»"
e o ponto 9:
"9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores."
Penso que o que está na Lei não é dúbio. É objectivo! Ou seja, se fosse republicada seria:
Art.o 123º
[...]
4—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados
para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos.
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
[...]
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Ora aqui não fala nada em cartas averbadas ou não. Simplesmente diz que se for titular de carta de condução válida para a categoria B considera-se também habilitado para a condução de "Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW" desde que cumpram o disposto no ponto 9.
Foi a minha contribuição, espero ter sido útil, objectivo e pouco maçador...
Boas voltas!!!
Diz o Decreto-Lei n.o 44/2005 no seu artigo 123º:
"[...]4—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos."
seguindo-se o ponto 9:
"9—Quem conduzir veículo de qualquer das categorias ou subcategorias referidas nos n.os 1 e 2 para a qual a respectiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de €500 a €2500."
era o que estava vigente até à publicação da Lei n.º 78/2009 onde se lê:
"Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.»"
e o ponto 9:
"9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores."
Penso que o que está na Lei não é dúbio. É objectivo! Ou seja, se fosse republicada seria:
Art.o 123º
[...]
4—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados
para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos.
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
[...]
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Ora aqui não fala nada em cartas averbadas ou não. Simplesmente diz que se for titular de carta de condução válida para a categoria B considera-se também habilitado para a condução de "Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW" desde que cumpram o disposto no ponto 9.
Foi a minha contribuição, espero ter sido útil, objectivo e pouco maçador...
Boas voltas!!!
Última edição por guggas em Qui 30 Set - 15:20, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Formatação)
guggas- Mensagens : 10
Data de inscrição : 14/08/2010
Mota : Sym GTS 125 Evo SE
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
pois. eu sei.
e tens toda a razão na interpretação que fazaes, guggas. foi precisamente esse o espírito do legislador. posso garantir-to.
e tens toda a razão na interpretação que fazaes, guggas. foi precisamente esse o espírito do legislador. posso garantir-to.
Mtiago- Mensagens : 36
Data de inscrição : 13/08/2009
Re: AVERBAMENTO NA CARTA B
Por acaso sempre foi uma duvida que tive... Eu também ainda tenho das cartas cor-de-rosa, e na altura que a tirei, com 18, estava limitado aos 25kws... e passados 2 anos já podia conduzir qualquer moto, na altura que fiz os dois anos comprei uma 600cc e andei uns anitos com ela sem nunca ter actualizado a carta, ou seja o A é subdividido em dois e eu so tenho marcado metade (até 25 kw), mas nunca a policia me mandou parar... como neste momento tenho uma 125cc e uma 250cc nem ligo a isso... mas vou alterar porque mudei agora de casa.
Fated- Mensagens : 24
Data de inscrição : 24/04/2010
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